Escrituras, Procurações, Reconhecimento de Assinaturas e Outros Actos Passam a Poder Ser Praticados à Distância
O Governo, aprovou, em Conselho de Ministros, um diploma que estabelece o regime jurídico aplicável à realização, à distância, sem exigência presencial dos agentes envolvidos, de atos autênticos, termos de autenticação de documentos particulares e reconhecimentos de assinatura.
Assim, actos como escrituras de imóveis, doações, autenticação de documentos, reconhecimento de assinaturas, habilitações de herdeiros, divórcios por mútuo consentimento, constituição de propriedade horizontal, entre outros, vão poder ser praticados à distância (videoconferência), sem que os interessados tenham de ser obrigados a, consoante os casos, estar fisicamente presentes na conservatória, no notário ou no escritório do advogado ou solicitador. Os testamentos e actos a eles respeitantes estão excluídos deste regime.
Será criada uma plataforma informática para a realização desses actos, gerida pelo Ministério da Justiça, em articulação com o Instituto dos Registos e Notariado, IP, na qual serão criadas duas áreas reservadas, uma para os intervenientes (sendo a autenticação feita através do cartão de cidadão ou chave móvel digital) e outra para os profissionais (autenticação via certificado profissional).
Os intervenientes do acto a realizar poderão, assim, submeter e aceder aos documentos e assiná-los através da assinatura electrónica qualificada.
Trata-se, pois, de um regime absolutamente inovador, que pretende oferecer garantias de segurança e autenticidade e que procura dar reposta às limitações físicas impostas pelo COVID-19, mas que poderá trazer riscos quanto à realização de alguns actos à distância, como no caso das doações (devido ao facto de os intervenientes poderem estar a ser coagidas por terceiros) devendo o profissional, em caso de dúvida, recusar a prática do acto.
O diploma foi aprovado no dia 22 de julho de 2021, em Conselho de Ministros, mas só deverá estar em vigor a partir de 15 de novembro, estando a nossa Sociedade disponível para prestar toda a informação e colaboração nesta matéria e preparada para a prática deste tipo de actos à distância.