Direitos e Obrigações dos Cidadãos Estrangeiros em Relação à Segurança Social

O direito dos cidadãos estrangeiros residentes à participação no sistema da Segurança Social portuguesa está salvaguardado para todos os que trabalhem e residem em Portugal, bem como em relação às suas famílias, estando sujeitos aos mesmos deveres e direitos que os cidadãos nacionais, não existindo qualquer regime especial para os imigrantes.

No entanto, existem algumas condicionantes para os cidadãos estrangeiros:

  1. O acesso ao sistema depende da obrigatoriedade da inscrição (da responsabilidade dos empregadores ou do próprio trabalhador) e de um período mínimo de contribuições para poder obter prestações sociais;
  2. Têm de ter Título de residência válido em Portugal; e
  3. Residência em Portugal por períodos mínimos e com contribuições efetuadas.

Para trabalhar legalmente em Portugal, o cidadão estrangeiro precisa obrigatoriamente de ter um Número de Identificação da Segurança Social (NISS), que é o que lhe irá permitir pagar as contribuições à Segurança Social e, posteriormente, beneficiar de proteção em casos de doença, licença de parentalidade, desemprego e pensão de velhice.

A atribuição de NISS NA HORA pode ser solicitado por qualquer cidadão estrangeiro que pretenda exercer uma atividade profissional subordinada ou independente, bem como pelas entidades empregadoras ou os seus representantes legais, abrangendo, assim, situações em que o início de atividade respeite aos regimes:

  • de Trabalhador Independente;
  • de Trabalhador por Conta de Outrem; e
  • de Trabalhador do Serviço Doméstico.

Para Trabalhadores por Conta de Outrem e Trabalhadores do Serviço Doméstico o cidadão estrangeiro ou entidade empregadora legal devem apresentar:

  1. Formulário Mod RV 1009-DGSS (Inscrição/Enquadramento de Trabalhador por Conta de Outrem/
  2. Formulário Mod RV 1006 -DGSS (Cidadão Estrangeiro – Identificação Complementar);
  3. Número do documento de identificação do seu país de origem;
  4. Cópia do Documento de identificação Civil da Entidade Empregadora no caso de trabalhadores do Serviço Doméstico
  5. Contrato de trabalho (se requerido pela entidade empregadora).

Cumpridos todos os requisitos legais supra referidos, o cidadão estrangeiro tem os seguintes direitos/protecções:

  • Doença: subsídio e prestações compensatórias.
  • Maternidade (assim como paternidade e adopção): subsídio de maternidade, subsídio de paternidade, subsídio por adopção, assistência na doença a descendentes menores ou deficientes, assistência a deficientes profundos e doentes crónicos, subsídio por riscos específicos, licença parental ou subsídio especial por falta dos avós.
  • Protecção no desemprego: subsídio de desemprego e subsídio social de desemprego e subsídio de desemprego parcial.
  • Encargos familiares: abono de família para crianças e jovens e subsídio de funeral.
  • Protecção na invalidez: pensão, complemento por dependência e complemento de pensão por cônjuge a cargo.
  • Protecção na velhice: pensão, complemento por dependência e complemento de pensão por cônjuge a cargo.
  • Morte: pensão de sobrevivência, complemento por dependência, subsídio por morte e reembolso de despesas de funeral.

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