Conheça em 10 Passos os Cuidados a ter na Entrega da sua Declaração de IRS
Chegado o momento de entregar a sua declaração de rendimentos, conheça alguns dos cuidados a ter na entrega da sua declaração IRS, de modo a evitar coimas ou perdas no imposto a recuperar.
1 – Verifique se está dispensado de entregar IRS
Saber se está ou não dispensado de apresentar a declaração de IRS é o primeiro dos cuidados a ter em conta, para isso deverá consultar as condições de isenção e verificar se esse o seu caso.
Para facilitar, as condições de isenção resumem-se às seguintes:
- Contribuintes com rendimentos tributados por taxas liberatórias;
- Trabalhadores e pensionistas com rendimentos abaixo dos 8.500 euros;
- Contribuintes com rendimentos provenientes de atos isolados;
- Subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC).
2 – Atenção aos prazos
O prazo de entrega da declaração de IRS é de 1 de abril a 30 de junho.
Caso entregue a sua declaração fora de prazo, poder-lhe-á ser aplicada uma coima. As coimas para apresentação da declaração fora do prazo podem ir desde 150 a 3.750 euros (a que acrescem as despesas associadas a encargos com o processo), de acordo com o artigo 116.º do RGIT – Regime Geral das Infrações Tributárias.
3 – Preencha corretamente a declaração
Não fornecer toda a informação ou informação incorreta pode valer-lhe coimas ou significar pagar mais imposto ou receber menos de reembolso. Por isso, depois de preenchida a declaração e respetivos anexos, importa verificar se não se esqueceu de informações importantes ou de declarar alguma coisa.
4 – Está abrangido pelo IRS automático?
O IRS automático abrange cada vez mais contribuintes.
Além dos trabalhadores independentes do regime simplificado que exerçam exclusivamente atividades de prestação de serviços previstas na tabela a que se refere o artigo 151.º Código do IRS, podem contar com a declaração automática todos os contribuintes que, em 2021, apenas tenham auferido:
- Rendimentos de trabalho por conta de outrem (categoria A) ou de pensões, exceto pensões de alimentos (categoria H);
- Rendimentos que sejam tributados pelas taxas previstas no artigo 71.º do Código do IRS, se não optarem pelo seu englobamento.
Embora a declaração automática de IRS já esteja preenchida e quase pronta a validar, não deve descurar a sua validação, uma vez que a responsabilidade pela informação que está na declaração de IRS é de cada contribuinte.
Pode sempre rejeitar a declaração automática e entregar uma preenchida por si.
Os dados que a Autoridade Tributária (AT) utiliza constam da informação que está no E-Fatura e das informações que vai enviando à AT, por exemplo, sobre o agregado familiar.
Caso se esqueça alguma comunicação ou da validação de faturas, potenciais deduções não serão consideradas.
5 – Faça a simulação da entrega junta e separada
Os casais ou unidos de facto têm a possibilidade de entregar o IRS em conjunto ou em separado.
Um dos cuidados a ter no IRS é simular ambas as situações e verificar qual é a situação que é mais vantajosa (em que ou pagam menos imposto ou recebem um reembolso superior).
6 – Verifique todas as deduções e benefícios fiscais
As despesas registadas e validadas no portal E-Fatura serão utilizadas para calcular as deduções ao rendimento coletável.
Por isso, deve verificar as deduções à coleta na sua área reservada no Portal das Finanças e conferir se constam todas as faturas e documentos de despesas de 2021 correspondentes às respetivas deduções nas diferentes categorias.
Se se deparar com a falta de alguma fatura ou não concordar com alguma despesa e quiser fazer alguma alteração, deverá introduzir essa despesa, bem como todos os benefícios fiscais no anexo H.
7 – Atenção à submissão do Anexo da Segurança Social
No caso de se tratar de trabalhador independente, ou seja, se se insere como trabalhador da categoria B, deve entregar também o anexo da Segurança Social (Anexo SS).
Se acumular trabalho dependente com trabalho independente e tiver atividade aberta nas Finanças, deve, igualmente, apresentar este anexo na sua declaração de IRS.
8 – Entrega do IRS dos filhos com o dos pais
Em certas circunstâncias, os filhos não precisam de entregar o IRS sozinhos e podem entregá-lo juntamente com o IRS dos pais, sendo ainda considerados como dependentes.
Para isso, os filhos devem ter até 25 anos e não receber mais do que 14 salários mínimos, ou seja, 9310 euros (665 euros x 14 meses) no IRS de 2021, a entregar em 2022.
Caso contrário, terão que entregar a sua declaração de IRS separadamente.
9 – Prazo para reclamações
Da validação de faturas, à entrega da declaração anual, há vários prazos a ter em conta ao longo dos próximos meses. Se não quiser correr o risco de perder deduções, ou ter de vir a pagar coimas, deverá estar atento ao calendário do IRS em 2022.
10- Certifique-se que o IBAN que indicou está correto
Se tiver direito a reembolso do IRS e escolher receber o reembolso através de transferência bancária, este é um dado importante.
O presente documento possui informação prestada de forma geral e abstrata, não devendo servir de base para qualquer tomada de decisão sem assistência profissional qualificada e dirigida ao caso concreto. Caso deseje obter esclarecimentos adicionais sobre este tema contacte a CCM Advogados (geral@ccmadvogados.com).