Conheça em 10 Passos os Cuidados a ter na Entrega da sua Declaração de IRS

Chegado o momento de entregar a sua declaração de rendimentos, conheça alguns dos cuidados a ter na entrega da sua declaração IRS, de modo a evitar coimas ou perdas no imposto a recuperar.

1 – Verifique se está dispensado de entregar IRS

Saber se está ou não dispensado de apresentar a declaração de IRS é o primeiro dos cuidados a ter em conta, para isso deverá consultar as  condições de isenção e verificar se esse o seu caso.

Para facilitar, as condições de isenção resumem-se às seguintes:

  • Contribuintes com rendimentos tributados por taxas liberatórias;
  • Trabalhadores e pensionistas com rendimentos abaixo dos 8.500 euros;
  • Contribuintes com rendimentos provenientes de atos isolados;
  • Subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC).

 

2 – Atenção aos prazos

O prazo de entrega da declaração de IRS é de 1 de abril a 30 de junho.

Caso entregue a sua declaração fora de prazo, poder-lhe-á ser aplicada uma coima. As coimas para apresentação da declaração fora do prazo podem ir desde 150 a 3.750 euros (a que acrescem as despesas associadas a encargos com o processo), de acordo com o artigo 116.º do RGIT – Regime Geral das Infrações Tributárias.

 

3 – Preencha corretamente a declaração

Não fornecer toda a informação ou informação incorreta pode valer-lhe coimas ou significar pagar mais imposto ou receber menos de reembolso. Por isso, depois de preenchida a declaração e respetivos anexos, importa verificar se não se esqueceu de informações importantes ou de declarar alguma coisa.

 

4 – Está abrangido pelo IRS automático?

IRS automático abrange cada vez mais contribuintes.

Além dos trabalhadores independentes do regime simplificado que exerçam exclusivamente atividades de prestação de serviços previstas na tabela a que se refere o artigo 151.º Código do IRS, podem contar com a declaração automática todos os contribuintes que, em 2021, apenas tenham auferido:

  • Rendimentos de trabalho por conta de outrem (categoria A) ou de pensões, exceto pensões de alimentos (categoria H);
  • Rendimentos que sejam tributados pelas taxas previstas no artigo 71.º do Código do IRS, se não optarem pelo seu englobamento.

Embora a declaração automática de IRS já esteja preenchida e quase pronta a validar, não deve descurar a sua validação, uma vez que a responsabilidade pela informação que está na declaração de IRS é de cada contribuinte.

Pode sempre rejeitar a declaração automática e entregar uma preenchida por si.

Os dados que a Autoridade Tributária (AT) utiliza constam da informação que está no E-Fatura e das informações que vai enviando à AT, por exemplo, sobre o agregado familiar.

Caso se esqueça alguma comunicação ou da validação de faturas, potenciais deduções não serão consideradas.

 

5 – Faça a simulação da entrega junta e separada

Os casais ou unidos de facto têm a possibilidade de entregar o IRS em conjunto ou em separado.

Um dos cuidados a ter no IRS é simular ambas as situações e verificar qual é a situação que é mais vantajosa (em que ou pagam menos imposto ou recebem um reembolso superior).

6 – Verifique todas as deduções e benefícios fiscais

As despesas registadas e validadas no portal E-Fatura serão utilizadas para calcular as deduções ao rendimento coletável.

Por isso, deve verificar as deduções à coleta na sua área reservada no Portal das Finanças e conferir se constam todas as faturas e documentos de despesas de 2021 correspondentes às respetivas deduções nas diferentes categorias.

Se se deparar com a falta de alguma fatura ou não concordar com alguma despesa e quiser fazer alguma alteração, deverá introduzir essa despesa, bem como todos os benefícios fiscais no anexo H.

 

7 – Atenção à submissão do Anexo da Segurança Social

No caso de se tratar de trabalhador independente, ou seja, se se insere como trabalhador da categoria B, deve entregar também o anexo da Segurança Social (Anexo SS).

Se acumular trabalho dependente com trabalho independente e tiver atividade aberta nas Finanças, deve, igualmente, apresentar este anexo na sua declaração de IRS.

 

8 – Entrega do IRS dos filhos com o dos pais

Em certas circunstâncias, os filhos não precisam de entregar o IRS sozinhos e podem entregá-lo juntamente com o IRS dos pais, sendo ainda considerados como dependentes.

Para isso, os filhos devem ter até 25 anos e não receber mais do que 14 salários mínimos, ou seja, 9310 euros (665 euros x 14 meses) no IRS de 2021, a entregar em 2022.

Caso contrário, terão que entregar a sua declaração de IRS separadamente.

 

9 – Prazo para reclamações

Da validação de faturas, à entrega da declaração anual, há vários prazos a ter em conta ao longo dos próximos meses. Se não quiser correr o risco de perder deduções, ou ter de vir a pagar coimas, deverá estar atento ao calendário do IRS em 2022.

 

10- Certifique-se que o IBAN que indicou está correto

Se tiver direito a reembolso do IRS e escolher receber o reembolso através de transferência bancária, este é um dado importante.

 

O presente documento possui informação prestada de forma geral e abstrata, não devendo servir de base para qualquer tomada de decisão sem assistência profissional qualificada e dirigida ao caso concreto. Caso deseje obter esclarecimentos adicionais sobre este tema contacte a CCM Advogados (geral@ccmadvogados.com).

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