Conheça as 3 Novas Medidas para Compensar Aumento dos Preços da Energia

No contexto do aumento histórico dos preços da energia, o Governo decidiu adotar medidas extraordinárias para ajudar as famílias e empresas a enfrentarem este novo desafio na gestão quotidiana dos seus orçamentos.

Assim, face à escalada súbita, imediata e sem precedentes dos preços dos combustíveis, e, sobretudo, aos aumentos projetados para as próximas semanas foram já anunciadas as seguintes medidas:

  • Manter, até 30 de junho, o mecanismo de devolução do ISP do valor do acréscimo da receita em IVA decorrente do aumento do preço dos combustíveis;
  • Manter, até final de junho, a suspensão do aumento da taxa de carbono;
  • Aumentar, durante o mês de março, de forma extraordinária o valor do Autovaucher de 5 euros por 20 euros por beneficiário.

 

O mecanismo do Autovoucher foi apresentado, das medidas a tomar, como o mais rápido e a forma mais simples de chegar às famílias.

Com este “desconto”, há uma poupança de 30 cêntimos por litro num consumo médio em Portugal de 70 litros por automóvel.

Porém, continua a haver um problema: a adesão dos consumidores à plataforma do IVAucher é uma condição necessária para aceder ao apoio.

 

Vamos, então, desmistificar: como podem os contribuintes receber o apoio?

O apoio será entregue a cada contribuinte e não por agregado familiar.

Há três requisitos essenciais que têm de ser cumpridos:

1 – tem de se inscrever através do seu NIF na plataforma do IVAucher/Autovoucher em www.ivaucher.pt — quem já está inscrito não precisa de o fazer de novo;

2 – tem de escolher fazer o pagamento num posto de combustível aderente; e

3 – tem de pagar a conta com um cartão bancário, em seu nome, de um dos bancos aderentes (a maioria dos bancos a operar em Portugal).

A adesão ao Autovoucher ficará ativa em 48 horas úteis, período após o qual poderá usufruir do benefício.

No ato de pagamento, paga o valor total das suas compras com o cartão bancário associado e, no prazo máximo de 2 dias úteis, recebe o reembolso na sua conta bancária.

 

Já recebi cinco euros em março. Não vou receber mais?

Para quem já atestou o seu automóvel nos primeiros dias de março, e que já beneficiou do desconto de 5 euros, vai receber a diferença face aos 20 euros, ou seja, ser-lhe-á creditado na conta este mês mais 15 euros quando for novamente a um posto de abastecimento.

 

O que terá de consumir e quanto?

O apoio não está condicionado nem à quantidade nem ao tipo de produto que compra no posto de estabelecimento. Na realidade nem terá de abastecer o seu veículo, podendo apenas comprar jornais, tabaco ou alimentos, por exemplo, para aceder ao apoio.

É o que resulta do decreto-lei que regulamenta o Autovoucher: “Quando o consumidor proceda a um pagamento em aquisições de bens e serviços realizadas aos comerciantes referidos no artigo 4.º [postos de combustível], através de um meio de pagamento elegível pela entidade operadora do sistema e no montante mínimo a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças, parte do montante do pagamento é suportado (…)”.

 

O presente documento possui informação prestada de forma geral e abstrata, não devendo servir de base para qualquer tomada de decisão sem assistência profissional qualificada e dirigida ao caso concreto. Caso deseje obter esclarecimentos adicionais sobre este tema contacte a CCM Advogados (geral@ccmadvogados.com)

Artigos relacionados

OE 2021: O que vai afinal mudar na vida das famílias?

Medidas Excecionais e Temporárias: Flexibilização das Obrigações Fiscais e Contributivas

Ivaucher – Seu Objecto e Benefícios