As Infrações Ambientais no Âmbito das Empresas Têxteis: Como Prevenir e Defender

O impacto ambiental é um dos principais desafios que a indústria do setor têxtil enfrenta, com a vasta e dispersa legislação, a morosidade dos procedimentos e a multiplicidade de licenças, que obriga a que as empresas se adaptem com medidas eficazes para o controlo e a prevenção da prática de infrações ambientais.

Os processos produtivos nas empresas têxteis são diversificados, desde a produção de matérias-primas, a fiação em fibras, a tecelagem de tecidos, a confeção ou o tingimento, que requerem enormes quantidades de recursos naturais e produtos químicos, sendo também responsáveis pela emissão de gases com efeito estufa e pelos resíduos.

Neste sentido, as empresas do setor têxtil podem optar pelo regime de Licenciamento Único Ambiental (LUA), enquanto procedimento de articulação que incorpora, num único título, vários regimes no domínio do ambiente, entre outros, o Regime jurídico da avaliação de impacte ambiental, o Regime de emissões industriais, o Regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa, o Regime geral da gestão de resíduos e o Regime de atribuição de títulos de utilização de recursos hídricos.

O LUA traduz-se num procedimento de emissão do Título Único Ambiental (TUA), que constitui um título único de todos os atos de licenciamento e de controlo prévio no domínio do ambiente, condensando toda a informação relativa aos requisitos aplicáveis ao estabelecimento ou atividade em questão.

Por outro lado, o LUA articula-se com os diversos regimes de licenciamento ou controlo prévio aplicáveis ao estabelecimento ou de atividades económicas, designadamente, com o Sistema da Indústria Responsável.

Apesar de o LUA poder incorporar todas as autorizações em matéria ambiental, mantém-se a possibilidade de serem requeridas apenas aquelas que, em dado momento, interessem à empresa em questão, as quais podem ir sendo oportunamente inscritas no TUA.

Por fim, salienta-se a taxa ambiental única, de valor significativamente reduzido relativamente às taxas relativas aos regimes ambientais que se encontram vigentes, individualmente considerados.

Este modelo de licenciamento ambiental reforça a transparência e a responsabilidade dos empresários ao sistematizar e uniformizar toda a informação aplicável ao estabelecimento ou atividade em matéria ambiental.

Na sequência de uma visita inspetiva, muitas vezes no decurso da tramitação do procedimento de licenciamento, pela autoridade administrativa são levantados autos de prática de infração ambiental que podem resultar na aplicação de pesadas coimas ou de sanções acessórias.

Aqui chegados, em sede de defesa o direito de audiência é o momento mais importante do processo de contraordenação ambiental e as empresas infratoras devem intervir e apresentar provas ou requerer a realização de diligências.

Porém, ainda que estejam devidamente licenciadas, as empresas podem incorrer em responsabilidade penal e contraordenacional, bastando para tal que infrinjam os limites estabelecidos por lei e nas suas licenças ou descuidem as obrigações de monotorização e comunicação.

Pelo que, aconselhamos que procure previamente o aconselhamento jurídico especializado em matéria ambiental, para evitar e prevenir a prática de infrações ambientais no âmbito da indústria têxtil.

E nós, na CCM Advogados, estamos preparados para o aconselharmos e para fazer a melhor defesa, no caso de transgressão, devido à nossa experiência e especialização no direito do ambiente e respetivos procedimentos.

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