Apoios Extraordinários Para Rendas e Prestações de Crédito Habitação

O Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de março, criou dois apoios extraordinários e temporários de apoio às famílias: um primeiro para pagamento da renda de contrato de arrendamento ou subarrendamento de primeira habitação (apoio extraordinário à renda) e um segundo relativo à prestação de contratos de crédito para aquisição, obras ou construção de habitação própria e permanente (bonificação dos juros da prestação de créditos à habitação).

Apoio extraordinário à renda

É apoiado o pagamento de renda de contrato de arrendamento ou subarrendamento de primeira habitação até 31 de dezembro de 2028.

O apoio tem um valor máximo de 200 euros mensais e destina-se aos arrendatários de contratos de arrendamento ou subarrendamento de primeira habitação registados nas Finanças, com taxas de esforço superiores a 35%, que tenham rendimentos até ao limite máximo do 6º escalão do IRS ou que sejam beneficiários de prestações sociais e não obrigados a entrega de IRS.

Este apoio é atribuído oficiosamente pela segurança social a pessoas, até ao montante mensal correspondente a 1/14 do limite máximo do sexto escalão do IRS.

O primeiro pagamento do apoio relativo ao ano civil de 2023 computa a totalidade dos montantes devidos desde 1 de janeiro de 2023.

Apoio no crédito habitação 

É apoiada a prestação de contratos de crédito para aquisição, obras ou construção de habitação própria e permanente até 31 de dezembro de 2023 (pode vir a ser prorrogado).

Tem a forma de bonificação temporária de juros quando o indexante ultrapasse um certo limiar. O montante anual máximo de bonificação de juros é de 720,65 euros destinado a mutuários de contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente.

As instituições comunicam mensalmente o montante da bonificação atribuída aos mutuários (por exemplo, no extrato bancário).

O primeiro pagamento da bonificação inclui o montante referente aos meses anteriores, a partir do mês do ano de 2023 em que se verifiquem os requisitos de elegibilidade.

O presente documento possui informação prestada de forma geral e abstrata, não devendo servir de base para qualquer tomada de decisão sem assistência profissional qualificada e dirigida ao caso concreto. Caso deseje obter esclarecimentos adicionais sobre este tema contacte a CCM Advogados (geral@ccmadvogados).

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