A Venda no e-leilões na Ação Executiva

O e-leilões é uma plataforma informática para a venda de bens através de leilão eletrónico, aprovado por Despacho n.º 12624/2015 de 9 de Novembro de 2015 e está em funcionamento desde 6 de Abril de 2016.

 

Esta plataforma é exclusiva para a venda de bens que devem ser vendidos em leilão eletrónico nos termos do 837.º, do CPC, nomeadamente, imóveis, veículos e outros bens. A venda na modalidade de leilão eletrónico é o regime regra para a venda dos bens penhorados ao executado no âmbito de um processo executivo. A plataforma, também, é utlizada para a venda de bens apreendidos em processos de insolvência.

 

Não existe qualquer custo pela licitação na plataforma. No entanto, caso algum bem venha a ser adquirido, poderá haver lugar ao pagamento de encargos fiscais que acrescem ao valor do bem, designadamente, IMT e Imposto de Selo no caso de bens imóveis e IVA no caso de alguns bens móveis.

 

Para apresentar propostas tem de aceder através de certificado digital do cartão de cidadão ou chave móvel digital. Ainda, é possível apresentar propostas através do prévio preenchimento de um formulário. A identidade dos licitantes só é publicitada se o bem lhe for adjudicado, depois de finalizado o leilão.

 

Não há limite ao número de bens que se pode licitar ao mesmo tempo.

 

Após o encerramento do leilão, o resultado do mesmo é remetido pela plataforma e-leilões ao agente de execução nomeado no processo executivo em que o bem está penhorado e o Agente de Execução efetua os restantes trâmites processuais para a transmissão do bem para o licitante que apresentou a proposta de valor mais elevado.

Nem sempre quando o leilão termina o bem acaba por ser transmitido à proposta de maior valor, designadamente, podem existir alguns acontecimentos que o impedem:

  • Exercício do direito de remição;
  • Exercício do direito de preferência;
  • Insolvência do executado;
  • Pagamento da dívida;
  • Verificação da irregularidade que acarreta a invalidade da venda.

 

Esta plataforma diferente de outras plataformas de leilões, não existe qualquer vantagem em licitar nos últimos segundos. No caso de ser apresentada uma proposta nos últimos 5 minutos, a hora limite é alargada parar os 5 minutos seguintes.

 

O valor mínimo da proposta para ser aceite é de 85% do valor base (valor mínimo) de venda. Também, são registadas as propostas de valor igual ou superior a 50%, mas inferiores a 85%, porém, não são aceites.

 

Os bens adquiridos na plataforma, por norma, não estão cobertos por garantia e não é assegurado o seu licenciamento.

 

Assim, como vimos existem muitas especificidades que podem influenciar a compra de bens na plataforma e-leilões, que podem culminar com a celebração de excelentes negócios, como com a celebração de negócios pouco lucrativos.

 

A CCM Advogados está dotada de excelentes profissionais preparados para prestar todos os esclarecimentos acerca do funcionamento desta plataforma.

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