A UE Avança com a Regulamentação das Transações de Criptomoedas

Quando se fala em criptomoedas, ou moedas digitais, uma das questões que se coloca é a falta de regulamentação.  Nesse sentido, no passado mês de Julho, a União Europeia (EU) acertou os pormenores para firmar um acordo provisório que regulamente a transação de moedas digitais.

Os negociadores concluíram o acordo sobre um pacote de regras abrangente que vai regular a transação de moedas digitais a aplicar aos 27 Estados-membros, conhecidos como Mercados em Ativos Cripto (MICA).

Ao abrigo dos regulamentos dos MICA, as bolsas, corretores e outras empresas do ramo enfrentam regras rigorosas destinadas a proteger os consumidores.

Tal acontece numa altura em que os preços das criptomoedas caíram e se pede um escrutínio mais rigoroso sobre este tipo de valor.

As regras da UE sobre criptomoedas assegurarão um mercado harmonizado, proporcionarão segurança jurídica aos emissores criptográficos, garantirão condições equitativas para os prestadores de serviços e assegurarão padrões elevados de proteção do consumidor.

Tal como a política de privacidade de dados da UE, que se tornou a norma global, e a sua recente lei de referência que visa conteúdos prejudiciais em plataformas digitais, espera-se que os regulamentos sobre cripto moedas influenciem o resto do mundo.

As regras da UE são a primeira peça abrangente de regulamentação de moedas digitais do mundo.

As regras ajudarão os investidores em criptomoedas sem experiência a evitar serem vítimas de fraudes e de esquemas que os reguladores advertem estarem generalizadas no setor.

Os fornecedores de serviços relacionados com bitcoin ficam sujeitos aos regulamentos, mas não as bitcoin em si, a moeda digital mais popular do mundo, que perdeu mais de 70% do seu valor desde que atingiu o pico, em novembro último.

Os negociadores isentaram os NFT, registos não fungíveis, que aumentaram ao longo do ano passado.

Para a UE, ao contrário das criptomoedas, os bens digitais, que podem representar obras de arte, recordações desportivas ou qualquer outra coisa que possa ser digitalizada, são únicos e vendidos a um preço fixo. No entanto, ficou espaço para reclassificá-los mais tarde como um criptoativo ou como um instrumento financeiro.

As regras da UE, que ainda requerem aprovação final, deverão entrar em vigor até 2024 e incluem medidas para prevenir a manipulação do mercado, o branqueamento de capitais, o financiamento do terrorismo e outras atividades criminosas.

O presente documento possui informação prestada de forma geral e abstrata, não devendo servir de base para qualquer tomada de decisão sem assistência profissional qualificada e dirigida ao caso concreto. Caso deseje obter esclarecimentos adicionais sobre este tema contacte a CCM Advogados (geral@ccmadvogados).

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