12 Passos para Renegociar o Crédito à Habitação
As regras que permitem renegociar o crédito à habitação face ao aumento das taxas de juro e do esforço das famílias entraram em vigor este sábado (26/11/2022) com o Decreto – Lei 80-A/2022 de 25/11.
1 – Que contratos podem ser renegociados?
O diploma define que podem ser renegociados os contratos à habitação própria e permanente, com taxa Euribor variável e até aos 300 mil euros do capital em dívida.
Ou seja, de fora ficam os créditos com taxa fixa, os feitos para segunda habitação e ainda os contratados para o consumo.
2 – Quem pode renegociar o seu contrato?
Foram definidos três critérios para antecipar dificuldades no pagamento das prestações do crédito à habitação e que podem ditar o processo de renegociação:
1º Quando a taxa de esforço, ou seja, o peso que as prestações do crédito à habitação e ao consumo no rendimento disponível líquido, atinja os 36%;
2º Quando a taxa de esforço tenha aumentado, por via da subida das Euribor neste ano, 5 pontos percentuais;
3º Sempre que a taxa de esforço ultrapassar os 50% (independentemente da variação homóloga ou face ao início do contrato).
3 – Como é calculado o rendimento líquido?
É o montante recebido pelo titular (ou titulares) do crédito, líquido de impostos e contribuições para a Segurança Social de acordo com a última declaração de rendimentos entregue na Autoridade Tributária, dividido por 12 meses, sendo que para os trabalhadores dependentes é considerado o montante de rendimento médio mensal obtido nos últimos três meses, de acordo com a informação entregue pelos clientes e para os recibos verdes, ou com rendimentos sazonais, o rendimento mensualizado é apurado de acordo com os dados entregues pelos clientes.
4 – Quem abre a renegociação?
Caberá aos bancos, nos 45 dias após a entrada em vigor do diploma, fazer a avaliação da sua carteira e detetar os clientes que são afetados por esta medida, no entanto as famílias também o poderão fazer se sentirem dificuldades de pagamento.
5 – Como irão actuar os Bancos?
Os bancos irão averiguam a existência de indícios de agravamento significativo da taxa de esforço ou de verificação de taxa de esforço significativa (50%) com, pelo menos, 60 dias de antecedência relativamente à seguinte refixação da taxa de juro.
Neste apuramento, os bancos poderão pedir informação adicional aos clientes, como a declaração e comprovativo de rendimentos, tendo estes 10 dias para a disponibilizar.
6 – Que soluções permite a renegociação?
Da negociação poderá resultar:
- um alargamento do prazo do crédito;
- uma consolidação do crédito;
- a passagem para outro banco; ou
- a redução da taxa de juro durante um período.
7 – É possível voltar ao prazo anterior?
Uma das possibilidades previstas no diploma é que as famílias possam voltar ao prazo do crédito negociado inicialmente, num período de cinco anos após a renegociação – e se as suas taxas de esforço baixarem.
8 – A renegociação tem custos?
A renegociação é “sem encargos para o cliente”.
9 – E se amortizar? Paga penalização?
As famílias que avançarem para a amortização antecipada dos créditos à habitação não vão pagar a penalização de 0,5% sobre esse adiantamento a partir da entrada em vigor do diploma e até ao final de 2023.
10 – Até quando estarão em vigor estas medidas?
Até ao final de 2023.
11 – Os clientes que renegociarem os créditos ficarão sinalizados junto de Banco de Portugal?
Sim. Haverá a sinalização na central de crédito da renegociação.
12 – Quais as sanções previstas para os Bancos em caso de incumprimento?
Os bancos não cumpram as regras previstas no diploma, incorrem em sanções previstas no Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras e que podem chegar a 1,5 milhões de euros.
O presente documento possui informação prestada de forma geral e abstrata, não devendo servir de base para qualquer tomada de decisão sem assistência profissional qualificada e dirigida ao caso concreto. Caso deseje obter esclarecimentos adicionais sobre este tema contacte a CCM Advogados (geral@ccmadvogados).