ARTIGO DE OPINIÃO: RENOVAÇÃO DO ESTADO DE EMERGÊNCIA E CONFINAMENTO GERAL

O Decreto do Presidente da República nº 6-B/2021, de 13 de Janeiro, veio prorrogar o estado de emergência até ao dia 30 de Janeiro corrente.

A Presidência do Conselho de Ministros, através do Decreto nº 3-A/2021, de 14 de Janeiro, veio proceder à execução do estado de emergência até àquela data.

Antes da publicação dos aludidos diplomas, muito se escreveu, falou e especulou, como seria a execução deste estado de emergência e o seu alcance nas empresas de produção de bens, prática de comércio e serviços, repartições públicas, escolas e tribunais.

Tanto mais que as notícias eram enormemente alarmantes e previa-se um regime semelhante, ou ainda mais severo, do que o praticado a partir de meados de Março de 2020.

Ora, verifica-se daquele Decreto 3-A/2021, que não é assim, e nós entendemos que está muito longe de ser como foi.

E a agravar toda a situação que já de si é desesperante, volta-se a “castigar” os mesmos do costume, dá-se aberturas pouco claras e põe-se novamente as pessoas, empresas, instituições e serviços públicos à deriva.

Quanto ao confinatório obrigatório, presente no artigo 3, é mais do mesmo, se não relevarmos a eleição do Presidente da República, que pelos vistos está acima da saúde das pessoas, ou o covid para a prática daqueles atos “dá tréguas”?

O dever geral de recolhimento domiciliário, a que se refere o artigo 4, prevê no nº 1, restrições, mas o nº 2 abre os escancaras a porta à circulação, que no nosso entender é para todos ou quase todos!…

Teremos as escolas abertas, os pais e encarregados de educação, alunos e professores – a circular.

Temos os tribunais abertos, os magistrados, os funcionários, os advogados, os solicitadores, os peritos, outros intervenientes judiciais, partes e testemunhas – a circular!

Para tratarem dos assuntos judiciais referentes aos seus clientes, os escritórios de advogados e dos solicitadores, necessariamente têm de estar abertos e aqueles têm de a eles acederem!

Não há outra interpretação e nem possibilidade de contornar a situação.

O acesso ao trabalho, excetuando o teletrabalho, que, diga-se, é residual ou muito residual, permite aos fornecedores, clientes e outros que prestem trabalho e serviços – a circular.

O acesso aos hospitais, com médicos, enfermeiros, auxiliares de saúde, técnicos, outros trabalhadores e doentes – a circular.

Depois, todos aqueles que se dirigem aos estabelecimentos mencionados no anexo II, artigo 15, nº 1, a que acrescem os do nº 2, do mesmo artigo, que, obviamente, não nos preocupamos de exemplificar – a circular!

Realçamos daquele anexo II, a referência aos Notários, para alertar que cria confusão pois também devia constar os advogados e solicitadores, para que não haja dúvida e depois processos, incómodos, coimas e crimes, aliás, criadas habitualmente por legislação do género!

É nossa interpretação que os escritórios dos advogados não são obrigados a fechar e nem irão fechar, uma vez que têm de estar abertos para receber os clientes a fim de tratar dos processos, de contratos particulares com termo de autenticação, procurações e todos os demais documentos que sejam da sua competência, receber correio , deslocar-se aos tribunais, aos serviços públicos e a outros locais onde a sua presença seja necessária na prática dos atos de advogado, na defesa dos direitos, liberdades e garantia das pessoas.

Tudo visto, pois o resto não interessa por ser “mais do mesmo”, sendo, ainda, quanto a nós, um diploma legal mais confuso dos que os já confusos produzidos anteriormente, verificamos que de confinamento não tem nada.

Aliás, relembramos que não há restrição de horários de fim de semana para se poder fazer compras nas grandes superfícies alimentares, pelo que as pessoas podem deslocar-se a estas aos sábados e domingos de manhã e de tarde, pelo que haverá mais pessoas, aliás, todas as pessoas – a circular.

Nestes termos, verifica-se, mesmo de olhos fechados, que a proibição de circulação é apenas virtual, pelo que as pessoas, aliás, os milhões de pessoas que vivem em Portugal podem circular, não diremos à vontade, para não alarmar, mas podemos referir nas calmas!…

E o vírus, melhor, e o combate ao vírus, a preocupação com a saúde das pessoas, e também com o sustento da economia, que, obviamente, com empresas em que os patrões e os trabalhadores estão desconfinados, mas com receio e medo de num momento para o outro não podem trabalhar por infeção, onde está?!

Parece-nos, salvo melhor opinião, e esta é a nossa, obviamente objeto de divergências, que se quis mais uma vez brincar ao Covid-19!…

O que é de lamentar, verberar e castigar.

Aguardemos as estatísticas, as novas… novas?… medidas, e a ver vamos!

Até lá, fé em Deus que os homens, melhor, alguns homens responsáveis pelo destino deste país, que Deus nos acuda!