Programa Apoiar.pt: Saiba Em Que Consiste E Como A Sua Empresa Se Pode Candidatar

Já ouviu falar do Programa Apoiar.pt, mas não sabe se a sua empresa tem direito? Conheça os critérios e obrigações para aceder a este apoio.

Face à evolução negativa da Pandemia da Doença COVID-19 e ao novo confinamento, a Portaria nº 15-B/2021, de 15 de janeiro, alterou o PROGRAMA APOIAR.

O Programa Apoiar.pt foi criado pelo Governo através da Portaria n.º 271-A/2020, de 24 de novembro, para ajudar inicialmente as micro e pequenas empresas dos setores do comércio, serviços, restauração e atividades culturais e turísticas, de qualquer forma jurídica ou regime jurídico, que registaram uma quebra de faturação devido à pandemia do covid-19. No entanto, após o seu alargamento, este apoio está agora também disponível a médias empresas e empresas com mais de 250 trabalhadores e faturação de menos de 50 Milhões de Euros a partir de 21 de Janeiro e ENI (empresários em nome individual).

O que é?

O Programa Apoiar consiste em subsídios a fundo perdido a empresas dos setores do comércio, restauração, atividades culturais e alojamento, que tenham tido quebras de faturação superiores a 25% durante todo o ano de 2020.

 

A quem se destina?

A PMEs e empresas com mais de 250 postos de trabalho e menos de 50 Milhões de faturação dos seguintes setores:

  • Atividades da cultura
  • Alojamento
  • Restauração
  • Comércio e serviços abertos ao consumidor com encerramento decretado em Março de 2020:
  • Atividades recreativas, de lazer e diversão: discotecas, bares, parques aquáticos e jardins zoológicos
  • Atividades culturais e artísticas: auditórios, cinemas, teatros e salas de concertos
  • Atividades desportivas, salvo as destinadas à atividade dos atletas de alto rendimento: Ginásios, estádios, piscinas, courts de ténis, padle, ginásios e academias
  • Termas e spas
  • Atividades de restauração: Restaurantes e similares, cafetarias, casas de chá, bares e restaurantes de hotel, esplanadas e máquinas de

 

Requisitos:

  • Estar legalmente constituído a 1 de janeiro de 2020;
  • Tenham tido quebras de faturação superiores 25% durante 2020, em comparação ao período homólogo de 2019;
  • Deter capitais próprios positivos no final de 2019 (exceto se empresa tiver sido criada em 2019);
  • Não ter sido objeto de um processo de insolvência, nos termos do Código da Insolvência e Recuperação de Empresas, e não ter beneficiado dos auxílios de emergência ou auxílios à reestruturação;
  • Tenham a situação regularizada com o fisco, a segurança social e o sistema bancário ou com compromisso de regularização;

 

Obrigações:

  • Manutenção do emprego;
  • Não distribuir lucros ou outros fundos a sócios.

 

Valor de Apoio:

APOIAR.PT: Apoio de 20% da quebra de faturação, incluindo apoio extraordinário à manutenção da atividade no 1º trimestre de 2021, até aos montantes de:

  • 5.000 Euros – E.N.I. regime simplificado;
  • 12.500 Euros para microempresas (68.750 Euros para microempresas encerradas desde Março de 2020 por determinação legal);
  • 68.750 Euros para pequenas empresas (168.750 Euros para pequenas empresas encerradas desde Março de 2020 por determinação legal);
  • 168.750 Euros para médias empresas e empresas com mais de 250 postos de trabalho e menos de 50 milhões de faturação em 2019.

 

Forma de pagamento:

Serão efetuados dois pagamentos, um após 20 dias da apresentação da candidatura e outro com a aceitação do processo, num prazo de 60 a 90 dias depois, com possibilidade de antecipação.

 

Dotação

750 Milhões de Euros.

As alterações decorrentes da nova Portaria só vão ser implementadas após a publicação dos respetivos Avisos de Candidatura, pelo que, caso só agora passe a ter enquadramento no programa, deve aguardar pela publicação do Aviso correspondente.

Os vários Departamentos da CCMadvogados encontram-se em constante actualização, actuando em conjunto, de molde a proporcionar a todos os seus clientes a informação necessária, correcta e actualizada perante a conjetura atual.