Programa Apoiar.pt: Saiba Em Que Consiste E Como A Sua Empresa Se Pode Candidatar
Já ouviu falar do Programa Apoiar.pt, mas não sabe se a sua empresa tem direito? Conheça os critérios e obrigações para aceder a este apoio.
Face à evolução negativa da Pandemia da Doença COVID-19 e ao novo confinamento, a Portaria nº 15-B/2021, de 15 de janeiro, alterou o PROGRAMA APOIAR.
O Programa Apoiar.pt foi criado pelo Governo através da Portaria n.º 271-A/2020, de 24 de novembro, para ajudar inicialmente as micro e pequenas empresas dos setores do comércio, serviços, restauração e atividades culturais e turísticas, de qualquer forma jurídica ou regime jurídico, que registaram uma quebra de faturação devido à pandemia do covid-19. No entanto, após o seu alargamento, este apoio está agora também disponível a médias empresas e empresas com mais de 250 trabalhadores e faturação de menos de 50 Milhões de Euros a partir de 21 de Janeiro e ENI (empresários em nome individual).
O que é?
O Programa Apoiar consiste em subsídios a fundo perdido a empresas dos setores do comércio, restauração, atividades culturais e alojamento, que tenham tido quebras de faturação superiores a 25% durante todo o ano de 2020.
A quem se destina?
A PMEs e empresas com mais de 250 postos de trabalho e menos de 50 Milhões de faturação dos seguintes setores:
- Atividades da cultura
- Alojamento
- Restauração
- Comércio e serviços abertos ao consumidor com encerramento decretado em Março de 2020:
- Atividades recreativas, de lazer e diversão: discotecas, bares, parques aquáticos e jardins zoológicos
- Atividades culturais e artísticas: auditórios, cinemas, teatros e salas de concertos
- Atividades desportivas, salvo as destinadas à atividade dos atletas de alto rendimento: Ginásios, estádios, piscinas, courts de ténis, padle, ginásios e academias
- Termas e spas
- Atividades de restauração: Restaurantes e similares, cafetarias, casas de chá, bares e restaurantes de hotel, esplanadas e máquinas de
Requisitos:
- Estar legalmente constituído a 1 de janeiro de 2020;
- Tenham tido quebras de faturação superiores 25% durante 2020, em comparação ao período homólogo de 2019;
- Deter capitais próprios positivos no final de 2019 (exceto se empresa tiver sido criada em 2019);
- Não ter sido objeto de um processo de insolvência, nos termos do Código da Insolvência e Recuperação de Empresas, e não ter beneficiado dos auxílios de emergência ou auxílios à reestruturação;
- Tenham a situação regularizada com o fisco, a segurança social e o sistema bancário ou com compromisso de regularização;
Obrigações:
- Manutenção do emprego;
- Não distribuir lucros ou outros fundos a sócios.
Valor de Apoio:
APOIAR.PT: Apoio de 20% da quebra de faturação, incluindo apoio extraordinário à manutenção da atividade no 1º trimestre de 2021, até aos montantes de:
- 5.000 Euros – E.N.I. regime simplificado;
- 12.500 Euros para microempresas (68.750 Euros para microempresas encerradas desde Março de 2020 por determinação legal);
- 68.750 Euros para pequenas empresas (168.750 Euros para pequenas empresas encerradas desde Março de 2020 por determinação legal);
- 168.750 Euros para médias empresas e empresas com mais de 250 postos de trabalho e menos de 50 milhões de faturação em 2019.
Forma de pagamento:
Serão efetuados dois pagamentos, um após 20 dias da apresentação da candidatura e outro com a aceitação do processo, num prazo de 60 a 90 dias depois, com possibilidade de antecipação.
Dotação
750 Milhões de Euros.
As alterações decorrentes da nova Portaria só vão ser implementadas após a publicação dos respetivos Avisos de Candidatura, pelo que, caso só agora passe a ter enquadramento no programa, deve aguardar pela publicação do Aviso correspondente.
Os vários Departamentos da CCMadvogados encontram-se em constante actualização, actuando em conjunto, de molde a proporcionar a todos os seus clientes a informação necessária, correcta e actualizada perante a conjetura atual.