Programa Adaptar Social +
Sistema de incentivos à adaptação da atividade das respostas sociais ao contexto da doença COVID-19
Acabou de ser publicada a Portaria 178/2020, de 28 de Julho, que cria o Programa Adaptar Social +.
E que tem por objeto a criação de um sistema de incentivos destinados a mitigar os custos acrescidos para o estabelecimento das condições de funcionamento das respostas sociais.
Interpretando, em síntese, aquela portaria e o seu objeto, Programa Adaptar Social +, referimos que visa apoiar as IPSS, ou instituições legalmente equiparadas, que detenham cooperação com o ISS, I.P., para o desenvolvimento de respostas sociais.
Também entidades privadas que desenvolvam atividades de apoio social licenciadas;
E com vista a criar condições que garantam a implementação das medidas preventivas do contágio da Covid-19.
As entidades beneficiárias são as IPSS.s, instituições legalmente equiparadas, que detenham cooperação com o ISS, I.P., entidades privadas que desenvolvam atividades de apoio social licenciadas e ainda entidades representativas daqueles setores, para projetos das suas associadas.
São critérios de elegibilidade estarem as Instituições legalmente constituídas em 01 de Março de 2020; disporem de contabilidade organizada e situação regularizada em matéria de obrigações contabilísticas; e terem ou poderem assegurar, até à data da assinatura do termo de aceitação, a situação tributária e contributiva regularizada perante a A.T. e a SS.
Quanto ao projeto a sua elegibilidade impõe o cumprimento dos seguintes requisitos:
- Realização de um investimento de valor em despesa elegível não superior a 10.000,00 €;
- Estar em conformidade com as disposições legais e regulamentares que lhes forem aplicadas;
Relativamente às despesas elegíveis, para suprir as necessidades por um período máximo de 6 meses, realizadas a partir de 19 de Março de 2020 e com duração máxima de execução até 31 de Dezembro de 2020, são várias, mas apenas exemplificamos com as de aquisição de equipamentos de proteção individual para utilização pelos trabalhadores e utentes, nomeadamente máscaras, luvas, viseiras e outras; aquisição e instalação de equipamentos de higienização; aquisição de aparelhos de medição de pressão arterial, termómetros e oxímetros; contratação de serviços de desinfeção das instalações; instalação de portas automáticas; isolamento físico de espaços; e outros.
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- Também são elegíveis as despesas com a realização de ações de formação profissional para os trabalhadores, no âmbito de projetos apresentados;
- Para terem acesso e financiamento os projetos são apresentados junto dos centros distritais da ISS. I.P., onde a entidade tenha a sua sede social, através do formulário próprio e enviado para a caixa de correio eletrónico criada para o efeito e disponível no site da S.S..
A decisão das candidaturas tem de seguir os critérios e requisitos de elegibilidade e o incentivo é apurado com base no mapa síntese do orçamento da intervenção a realizar.
O ISS., I.P. analisa o pedido e profere decisão no prazo de 10 dias úteis após a data de apresentação da candidatura.
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- A aceitação da decisão da concessão do incentivo é feita mediante assinatura do termo de aceitação, nos termos a definir;
- A decisão caduca se o termo de aceitação não for assinado no prazo máximo de 30 dias a contar da data da decisão.
- Os apoios são concedidos sob a forma de subvenção não reembolsável e a taxa de incentivo a atribuir é de 80% sobre o valor total das despesas elegíveis realizadas.
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Os pagamento são efetuados pelo ISS, I.P., após a apresentação dos pedidos junto dos centros distritais e através da caixa de correio eletrónica criada para o efeito no site da SS, sendo feito um adiantamento automático inicial de 50% do incentivo aprovado e os restantes 50% no prazo de 60 dias úteis após a data da conclusão do projeto, com base em declaração de despesa por pela entidade conferida por TOC ou ROC;
Só pode haver uma candidatura por Instituição e não são cumuladas com outros programas ou auxílios públicos.
O acompanhamento e controle é feito pelo ISS, I.P. e por amostragem.
Entendemos que se trata de um incentivo interessante, fácil de obter e para fins úteis, pelo que deve despertar o interesse de todas as Instituições aludidas, lamentando-se apenas que seja de montante reduzido (10.000,00 €).
Continuamos, nós da CCM -Advogados, Clementino Cunha e Associados a trabalhar para que chegue a todos informação acerca de matérias úteis ao apoio e desenvolvimento.
No caso falamos de Instituições Sociais que sempre tiveram, e têm, o apoio da nossa Sociedade de Advogados.