Processo Extraordinário de Viabilização de Empresas Lei 75/2020 de 27/11

Foi publicada a Lei n.º 75/2020, de 27 de novembro (a “Lei 75/2020”), que vem introduzir o processo extraordinário de viabilização de empresas na sequência do presente contexto relacionado com a COVID-19, através da estipulação das seguintes medidas:

  • Estabelece um regime excecional e temporário de prorrogação do prazo para conclusão das negociações encetadas com vista à aprovação de plano de recuperação ou de acordo de pagamento, por uma vez e por um mês, bem como de concessão de prazo para adaptação da proposta de plano de insolvência, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, podendo este prorrogar-se no máximo de 15 dias úteis;

 

  • Estende o gozo de privilégio creditório mobiliário geral dos credores que disponibilizem capital à empresa para sua revitalização (previsto no n.º 2 do artigo 17.º-H do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas) aos sócios, acionistas ou quaisquer outras pessoas especialmente relacionadas com a empresa que financiem a sua atividade durante o Processo Especial de Revitalização (PER);

 

  • Prevê a aplicação do Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE), a empresas que se encontrem em situação de insolvência atual em virtude da pandemia da doença COVID19;

 

  • Cria um processo extraordinário de viabilização de empresas que estejam comprovadamente afetadas pela crise económica decorrente da pandemia da doença COVID-19, mas em situação suscetível de viabilização, sendo também concretizado o âmbito de “empresa” para efeitos de aplicação da presente medida e os respetivos requisitos, efeitos e tramitação;

 

  • Estabelece a obrigatoriedade da realização de rateios parciais em todos os processos de insolvência pendentes em que haja produto de liquidação depositado num valor acima de €10.000;

 

  • Prevê a atribuição de prioridade na tramitação de requerimentos de liberação de cauções ou garantias prestadas no âmbito de processo de insolvência, processo especial de revitalização ou processo especial para acordo de pagamento.

 

A Lei 75/2020 entra em vigor a 28 de novembro de 2020 e vigora até 31 de dezembro de 2021, prevendo a possibilidade de prorrogação da sua vigência por decreto-lei.