Os Incentivos Proporcionados pelo Estado às Empresas, no Contexto Covid-19

Nos últimos meses, têm sido anunciadas, pelo governo português, diversas medidas, excecionais e temporárias, relativas ao impacto na economia da epidemia do Coronavírus – COVID 19.

Tais medidas visam, essencialmente, a atribuição de apoios de caráter extraordinário, destinados aos trabalhadores e empregadores afetados pelo surto do vírus COVID-19, tendo em vista a manutenção dos postos de trabalho e mitigar situações de crise empresarial.

É facto indescutível que as condições dramáticas criadas pelo novo coronavírus irão provocar um declínio acentuado da actividade económica, com consequências negativas sobre o nível de vida e o emprego.

 

 

Este contexto está, como é natural, a empurrar para segundo plano as preocupações com o equilíbrio orçamental e o peso da dívida pública, tendo o Governo anunciado um conjunto de medidas que visam, umas mitigar os efeitos imediatos deste contexto catastrófico sobre a vida das empresas e das pessoas, e outras permitir a retoma da economia, quando a situação criada pelo vírus estiver ultrapassada.

Para responder às dificuldades imediatas das empresas e dos particulares, o Governo anunciou o alívio fiscal, através do reescalonamento do pagamento de IRC e de IRS, e a criação de linhas de crédito com garantia do Estado, para o financiamento das empresas.

 

 

Com efeito, com as linhas de crédito com garantia do Estado para apoiar as empresas afectadas pela crise do coronavírus, o Estado tem o propósito imediato de facilitar, às empresas em paragem ou em redução de actividade, a obtenção de crédito para fazerem face às necessidades de tesouraria nos tempos mais próximos, como os pagamentos de salários e a fornecedores.

O outro objectivo pretendido com esta medida é disponibilizar às empresas recursos que lhes permitam regressar à actividade normal quando a crise tiver sido ultrapassada.

De facto, ao impor, a alguns sectores da economia, a redução de actividade para satisfazer o bem comum que é a saúde pública, o Estado fica com uma parte da responsabilidade pelas perdas sofridas por essas empresas e os seus trabalhadores.

 

 

No entanto, não nos podemos esquecer que as linhas de crédito com garantia do Estado são apenas um meio de facilitar a obtenção de crédito bancário, mas não a entrada directa de fundos públicos nas empresas. Por isso, neste contexto em que as empresas estão a sofrer perdas avultadas, as linhas de crédito com garantia pública deverão ser complementadas com subsídios não reembolsáveis, recorrendo tanto a fundos da União Europeia como a recursos públicos nacionais.

Importa, pois, garantir a total operacionalização destas e de outras medidas que eventualmente venham a ser criadas. A título de exemplo, por que não apostar no aumento da taxa de incentivo não reembolsável nos programas Portugal 2020 e PDR 2020, na rápida decisão e reembolso de benefícios fiscais, e/ou na criação de novos mecanismos temporários de apoio, tal como já sucedido no passado, mediante a introdução de créditos fiscais extraordinários ao investimento e/ou à criação e manutenção de postos de trabalho (incluindo o pagamento de salários) de modo a provocar, desta forma, um efeito relevante e positivo, a curto prazo, nas empresas e nos seus colaboradores?

É indispensável, nesta altura mais do que nunca, que cada um de nós cumpra a sua parte enquanto cidadãos e, no caso das empresas, que possam tirar partido das medidas de apoio aplicáveis de forma a minimizar o impacto que esta pandemia poderá vir a ter nas respetivas organizações e, de uma forma mais alargada, na economia mundial.

 

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