O Controlo das Baixas Médicas

A baixa médica é um direito previsto para os trabalhadores em caso de incapacidade temporária para o trabalho. Para os trabalhadores acederem ao regime de proteção na doença, bem como justificarem a ausência ao trabalho, é necessário um Certificado de Incapacidade Temporária (CIT), emitido pelo médico do serviço de saúde competente.

Os efeitos da baixa médica:

Faltas justificadas:

O artigo 248.º, n.º 1 do CT define falta como a “ausência de trabalhador do local em que deveria desempenhar a atividade, durante o período normal de trabalho diário”, podendo estas ser justificadas (art.º 249.º n.º 2 do CT) ou injustificadas (art.º 249.º n.º 3 do CT).

Com efeito, na al. d) do n.º 2 do art.º 249.º do CT está prevista como falta justificada a falta motivada por impossibilidade de prestar trabalho, devido a facto não imputável ao trabalhador, designadamente a falta por motivo de doença.

Subsídio de doença:

Para compensar a perda de remuneração resultante do impedimento temporário para o trabalho certificado pelo médico, por motivo de doença, ao trabalhador é atribuída uma prestação, paga pela Segurança Social.

Deveres e sanções:

Enquanto o trabalhador se encontrar a beneficiar de baixa médica não pode sair de casa, exceto para realizar tratamentos ou nos períodos das 11h às 15h e das 18h às 21h, caso o médico o autorizar expressamente no Certificado de Incapacidade Temporária.

Acresce que, o trabalhador tem o dever de se apresentar aos exames médicos sempre que seja convocado, bem como não pode exercer qualquer atividade profissional durante o período de tempo em que esteja a ser concedido o subsídio de doença, ainda que não seja remunerada.

Deve ainda comunicar à Segurança Social, no prazo de 5 dias úteis a partir da ocorrência do facto, qualquer outra situação suscetível de determinar o não reconhecimento do direito às prestações ou a sua cessação.

O não cumprimento dos deveres determina a suspensão ou cessação do subsídio, de acordo com a respetiva situação e a aplicação de coimas.

Que controlo é feito pela Segurança Social?

O trabalhador que se encontre em situação de baixa médica prolongada, pode ser convocado a qualquer momento para comparecer no Serviço de Verificação de Incapacidade Permanente (SVIT), que é o serviço da Segurança Social responsável pela realização de exames médicos, para avaliação da incapacidade temporária para o trabalho.

E se o empregador suspeitar de baixa médica fraudulenta?

À Segurança Social compete apenas verificar se estão a ser cumpridas as condições para que o beneficiário receba o subsídio de doença.

Porém, muitas são as suspeitas dos empregadores quanto à veracidade das baixas médicas, face ao crescente número de situações em que os trabalhadores apresentam um CIT para justificação de faltas, mas sem que de facto se encontrem temporariamente incapacitados para o trabalho.

Perante tal situação, o empregador pode requerer ao SVIT da Segurança Social a verificação da incapacidade para o trabalho por motivo de doença do trabalhador, devendo informa-lo desse requerimento.

De seguida, a Segurança Social convoca o trabalhador para se apresentar à Comissão de Verificação, informando-o dos deveres no âmbito do procedimento, bem como deve comunicar ao empregador a convocação efetuada.

Nas 24 horas subsequentes ao exame, a Segurança Social comunica ao empregador e ao trabalhador se aquele está ou não apto para o trabalho. Qualquer das partes pode ainda requerer a reavaliação da situação de doença do trabalhador.

Concluímos assim que o subsídio de doença poderá cessar em função do resultado da avaliação daquela comissão e, consequentemente, a justificação para o trabalhador continuar a faltar ao trabalho.