Num Mercado em Mudança que Investimentos a Fazer no Sector dos Seguros

O sector dos seguros, à semelhança dos demais, não passou imune aos efeitos da situação de excepção provocada pela COVID19.

Entre a produção legislativa, temporária e excepcional, para fazer face à situação de pandemia foi publicado o Decreto-Lei n.º 20-F/2020 que alterou o regime de pagamento do prémio do seguro e que vigora até 30 de Setembro de 2020.

A mudança no sector dos seguros, que iniciou antes da pandemia, foi apressada pelas alterações de comportamento social das pessoas e consequentemente das empresas devido à doença COVID19.

Acelerou e cimentou-se a figura do “CLIENTE DIGITAL”.

As seguradoras disponibilizaram interfaces digitais para se relacionar com os clientes, que estão hoje mais disponíveis para utilizarem as plataformas digitais para celebrarem os contratos de seguro.

Por outro lado, o mercado global sofreu e sofrerá alterações cada vez mais profundas, não só pela natural evolução das diversas áreas de negócio, mas também por força das circunstâncias de constrangimento social.

Umas e outras, pela incerteza que aportam, constituem novos desafios. Às seguradoras na produção de novas ofertas de apólices de seguros, e às empresas pela maior consciência e disponibilidade em acautelar riscos para conferir estabilidade às actividades económica e financeira.

Fora do sector empresarial também os particulares procuraram novas ofertas de seguros para acautelar novas preocupações, nomeadamente de saúde, estabilidade financeira, habitação e apoio na velhice.

As relações entre seguradoras e segurados assentará em novas tecnologias, através da utilização de inteligência artificial e robotização de processos.

O que determinará necessariamente uma alteração de paradigma do papel do mediador que passará muito mais por consultor e facilitador e muito menos pela contratação e cobrança.

São inegáveis o papel e a importância económica e social dos contratos de seguro. Todavia, é necessário manter activas preocupações que vimos chamando à atenção em diversas intervenções sobre a temática dos seguros.

O contrato de seguro, independentemente da celeridade e do canal de celebração, apenas é eficaz e útil se garantir o risco que se pretende acautelar.

A celeridade e a desmaterialização dos processos poderão fazer crescer a celebração de contratos de seguro desadequados aos riscos pretendidos garantir pelos segurados.

Neste processo de desmaterialização e digitalização do sector dos seguros é necessário assegurar com especial acuidade os direitos de informação e esclarecimento previstos nos artigos 18º e seguintes do Regime Jurídico do Contrato de Seguro e os previstos, porque aplicáveis subsidiariamente, no regime jurídico da comercialização de contratos financeiros celebrados à distância.

A celebração de contratos de seguro que por força das normas de exclusão, banam os riscos comuns de uma determinada actividade que se pretenderam garantir, o desconhecimento de normas de procedimento contratualmente previstas para manutenção da garantia do risco e o desconhecimento do procedimento a adoptar em caso de sinistro pode ter como consequência a exclusão da responsabilidade da seguradora na cobertura das consequências do sinistro.

A mudança de paradigma de toda a relação dos contratos de seguros apenas será benéfica e eficiente para os tomadores de seguros quando estes estejam plenamente informados de todas as variantes e condições da apólice do seguro.

Assistimos imensas vezes há existência de apólice de seguros cujos prémios foram pagos ao longo de anos que se mostram desadequadas no momento em que sucede o sinistro.

Sendo uma realidade a digitalização do mercado dos seguros, deverá ser uma realidade a necessidade de os segurados validarem, através de procedimentos internos, a eficácia das apólices de seguros.

Estes procedimentos internos, a realizar por profissionais habilitados, visam avaliar quais os riscos que estão cobertos, comparando-os aos que se pretendiam cobrir, esclarecer as situações de exclusão, incrementar processos para manter as garantias quando estejam previstos nas apólices e incrementar processos de participação de sinistros.

Todo este serviço de apoio técnico-jurídico confere eficácia aos contratos celebrados, permite revogar contratos desnecessários e assegurar à empresa segurança, certeza e equilíbrio económico-social que justifica seguramente o investimento realizado com o procedimento interno de verificação das apólices de seguro.

 

Com profissionais habilitados e experientes a CCM ADVOGADOS está disponível para colaborar com a sua empresa na verificação dos seus contratos de seguro.