COVID-19: Já Conhece os Novos Apoios que Pode Receber nos Próximos Meses?

O cenário não é bom. O Governo diz que desde Março há mais 100 mil desempregados e mais de 800 mil trabalhadores estão em lay-off.

Para fazer face aos efeitos da pandemia de Covid-19, o Governo apresentou o Plano de Estabilização Económica e Social (PEES), que inclui medidas como a prorrogação automática do subsídio de desemprego e a atribuição de um abono de família extra.

Eis alguns pontos essenciais do Plano de Estabilização Económica e Social:

1 – Moratórias passam de 6 para 12 meses

O Governo aprovou o prolongamento até 31 de março de 2021 da moratória que permite suspender o pagamento das prestações dos empréstimos bancários.

2 – Proteção de rendimentos

  • Prorrogação automática das prestações do subsídio social de desemprego até Dezembro;

 

  • Atribuição única, em Setembro, de um montante “correspondente ao valor base do abono de família”, para todas as crianças atualmente no 1.º, 2.º e 3.º escalões. O objetivo é ajudar nas despesas do regresso à escola;

 

  • Atribuição de um apoio extraordinário único para os trabalhadores que tiveram redução de rendimento, que vai ser paga em julho, “no montante da perda de rendimento de um mês de ‘lay-off ‘”, entre 100 e 351 euros;

 

  • Alteração do período de referência no Rendimento Social de Inserção (RSI) e no abono de família, para assegurar a proteção das famílias em situação de “queda abrupta” de rendimentos, porque se levarem em conta os últimos meses (os da crise) iriam receber, obviamente, muito menos.

 

3 – Cultura

  • Atribuição de um apoio social para estes profissionais, com atividades correspondentes às artes do espetáculo, que não sejam trabalhadores por conta de outrem;

 

  • Pagamento de duas prestações de uma vez e meia, correspondente a três vezes 438 euros, descontando outras prestações sociais.

 

4 – Requalificação profissional

  • Estimular a inserção de adultos maiores de 23 anos no ensino superior;

 

  • Formações iniciais curtas no ensino superior politécnico e fomento de pós-graduações com empregadores, instituições científicas e centros de inovação.

 

5 – Regime de ‘lay-off’ simplificado

Manutenção do regime de ‘lay-off’ simplificado até ao final de julho e criação de três “mecanismos alternativos” a partir desse mês:

a) As empresas que permaneçam encerradas por determinação do Governo (como é o caso, por agora, das discotecas) continuam a poder beneficiar deste regime.

b) As empresas com uma quebra de faturação entre 40% e 60% (ou superior) podem beneficiar de um mecanismo de apoio à retoma da atividade, entre agosto e o final do ano.

Se uma empresa tiver uma quebra entre 40% a 60% da faturação, poderá reduzir o horário dos seus trabalhadores até 50%, mas a partir de outubro passa a poder reduzir apenas até 40%.

Se a quebra de faturação for superior a 60%, a empresa pode reduzir os horários dos trabalhadores até 70% a partir de agosto e até 60% a partir de outubro.

A entidade empregadora paga a totalidade das horas trabalhadas e o Estado assegura 70% das não trabalhadas.

Com este novo regime e tendo em conta as horas trabalhadas, a partir de Agosto o trabalhador passa a receber entre 77% e 83% da sua remuneração e, a partir de outubro, entre 88% e 92% do seu salário.

c) Criação de um incentivo financeiro extraordinário que pode ser único ou distribuído ao longo de seis meses. Há duas modalidades: um salário mínimo (635 euros) pago de uma vez ou dois salários mínimos pagos ao longo de seis meses.

Ao longo dos próximos dias surgirão mais detalhes, mas é importante nesta fase que saiba a que apoios terá direito até ao fim do ano, quais os valores e em que datas para ter a certeza de que recebe todas as ajudas a que tem direito.

 

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