Época Balnear 2020: como vai funcionar?
O Decreto-Lei n.º 24/2020, de 25/05 estabelece o regime excecional e temporário de ocupação e utilização das praias durante a época balnear de 2020, designadamente, acesso e estacionamento, capacidade potencial de ocupação, zonas de circulação, concessões e apoios de praia, resíduos, atividades no mar, equipamentos, de forma a mitigar o risco de contágio e propagação do Covid-19.
1) Ocupação das Praias
- O método de cálculo para aferir da capacidade potencial de ocupação das praias de banhos é determinado pela APA, I.P., no prazo máximo de 7 dias, sendo fixada uma lista de praias de pequena dimensão (com capacidade máxima de até 500 utentes);
- As entidades concessionárias devem sinalizar o estado de ocupação das praias de banhos, utilizando a seguinte sinalética:
- verde = ocupação baixa (até um terço da ocupação máxima);
- amarelo= ocupação elevada (entre um e dois terços da ocupação máxima);
- vermelho= ocupação plena.
- Nas praias não concessionadas, a obrigação de afixar a sinalética é da competência das autarquias locais;
- A APA, I.P. disponibilizará informação atualizada e em tempo real (através da aplicação móvel “info praia”), sobre o estado de ocupação das praias.
2) Estacionamento
- Fica interdito o estacionamento fora de parques e zonas de estacionamento licenciados para o efeito;
- Os equipamentos utilizados pelos utentes, designadamente para pagamento do serviço, devem ser frequentemente desinfetados pelas entidades gestoras dos parques.
3) Zonas de passagem, passadeiras, paredão e marginal
- Deve ser definido apenas um sentido de circulação nos acessos à praia, garantindo-se o distanciamento físico de segurança de 1,5m entre cada utente nas zonas de circulação, através da inscrição de marcas de distanciamento;
- Os colaboradores das entidades concessionárias devem utilizar os equipamentos de proteção individual recomendados pela DGS e adequados às suas tarefas;
- As entidades concessionárias devem disponibilizar soluções desinfetantes cutâneas ou lavatório com sabão líquido junto aos acessos ou recomendar a desinfeção das mãos antes do acesso à praia.
4) Estabelecimentos e apoios de praia
- Os apoios de praia, bares, restaurantes, esplanadas, os parques de merendas e os postos de primeiros socorros nas praias de banhos devem afixar informação de sensibilização aos utentes para cumprimento de procedimentos de higiene e segurança a cumprir nas áreas respetivas e definir um manual de procedimentos.
- Deve ser avaliada a necessidade de reorganização das áreas destinadas a esplanada, podendo ser autorizado o aumento da área destinada a esse efeito, com isenção do pagamento de taxa de recursos hídricos na área de esplanada que resulte desse aumento.
5) Instalações sanitárias
- Deve garantir-se a disponibilização de soluções de desinfeção cutânea ou lavatório com sabão líquido para lavagem de mãos.
- É obrigatória a utilização de calçado e de máscara ou viseira, e deve ser cumprido o distanciamento de segurança.
- As instalações devem ser frequentemente limpas / desinfetadas.
6) Utilização da praia
- Distanciamento de 1,5m entre utentes / grupos de utentes, e de 3m entre chapéus-de-sol dos utentes / grupos de utentes.
- Nas áreas concessionadas, deve ser assegurado o afastamento de, pelo menos:
- 3m entre toldos e entre colmos, e
- 1,5m entre os limites das barracas.
- o nº de utentes por toldo, colmo ou barraca não deve ultrapassar os cinco utentes.
- Com exceção das escolas de surf e desportos similares, não são permitidas, na área definida para o uso balnear das praias, atividades de natureza desportiva que envolvam duas ou mais pessoas, nem atividades de prestação de serviços de massagens e análogas.
7) Venda ambulante na praia
- Permitida, desde que respeitadas as regras e orientações de higiene e segurança definidas pelas autoridades, sendo obrigatório o uso de máscara ou viseira pelo vendedor no contacto com os utentes.
8) Equipamentos de uso coletivo
- Interdita a disponibilização e a utilização de gaivotas, escorregas e outras estruturas similares.
Na esteira do presente, nós, na CCM Advogados, trabalhamos o futuro.
Mais uma informação saída dos nossos departamentos, com vista a preparar o gozo de férias deste ano, em situação de crise e com saúde.
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