COVID-19: Regulamentação dos Procedimentos de Atribuição dos Apoios Excecionais

A Portaria n.º 94-A/2020, de 16/04, vem regulamentar os procedimentos de atribuição das seguintes medidas de apoio:

  1. Apoio excecional à família para trabalhadores por conta de outrem;
  2. Apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente e sócios-gerentes;
  3. Apoio à manutenção de contrato de trabalho em situação de crise empresarial;
  4. Prorrogação de prestações do sistema de segurança social.

Apoio excecional à família para trabalhadores por conta de outrem

Qual a remuneração base para efeitos de cálculo de apoio excecional à família (faltas) para trabalhadores por conta de outrem?

  • É considerada a remuneração base declarada em março de 2020 referente ao mês de fevereiro de 2020 ou, não havendo remuneração base declarada no referido mês, o valor da remuneração mínima mensal garantida (€ 635,00);

 

  • Nas situações em que o trabalhador tenha mais do que uma entidade empregadora, é aplicado ao total das remunerações base pagas pelas diversas entidades empregadoras o limite máximo de 3 RMMG (€ 1 905,00), sendo o apoio a pagar distribuído, de forma proporcional, em função do peso da remuneração base declarada por cada entidade empregadora.

Apoio extraordinário à redução da atividade económica do trabalhador independente e sócios-gerentes

Qual a remuneração que é tida em conta para efeitos de cálculo do apoio extraordinário à redução da atividade económica?

  • Para os trabalhadores independentes: a remuneração tida em conta corresponde à média da base de incidência contributiva dos meses em que tenha existido registo de remunerações no período dos 12 meses imediatamente anteriores ao da data da apresentação do requerimento;

 

  • Para os sócios-gerentes: a remuneração a ser tida em conta corresponde à remuneração base declarada em março de 2020 referente ao mês de fevereiro de 2020 ou, não havendo remuneração base declarada no referido mês, ao valor do IAS (438,81€).

Apoio à manutenção de contrato de trabalho em situação de crise empresarial (Lay-off simplificado)

Que prestações remuneratórias auferidas pelo trabalhador é que são consideradas para efeitos de compensação retributiva?

  • O cálculo da compensação retributiva abrange as prestações remuneratórias normalmente declaradas para a segurança social e habitualmente recebidas pelo trabalhador, relativas à remuneração base, aos prémios mensais e aos subsídios regulares mensais (p.ex. subsídio de isenção de horário de trabalho).

Como é que a minha empresa inclui mais trabalhadores na listagem nominativa que enviou à Segurança Social para beneficiar do “lay-off simplificado”?

  • A inclusão de novos trabalhadores durante o período de concessão do apoio extraordinário à manutenção dos contratos de trabalho, que acresçam aos identificados no requerimento inicial e na listagem nominativa, é feita através da entrega de novo ficheiro anexo (em excel), sendo o pagamento do apoio concedido pelo período remanescente.

Prorrogação extraordinária de prestações sociais

Como é feita a prorrogação extraordinária das prestações sociais?

  • A prorrogação das prestações por desemprego e todas as prestações do sistema de segurança social que garantam mínimos de subsistência é efetuada de forma automática, sendo aplicável aos benefícios cujo período de concessão ou renovação tenha terminado em março ou termine nos meses de abril, maio e junho de 2020, inclusive.

Pagamento dos apoios

Como é efectuado o pagamento dos apoios de carácter extraordinário e excepcional?

• O pagamento é efectuado, obrigatoriamente, por transferência bancária.

FISCALIZAÇÃO

NOTA: As entidades beneficiárias dos apoios devem, para efeitos de comprovação dos factos em que se baseia o pedido e respetivas prorrogações, preservar a informação relevante durante o período de três anos.