COVID-19: Programa Adaptar
Sistema de Incentivos à segurança nas micro, pequenas e médias empresas, no contexto da doença COVID-19 – ‘ADAPTAR’.
Foi publicado em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 20-G/2020.
O novo Programa ‘ADAPTAR’ pretende apoiar as micro empresas e as PME no esforço de adaptação e de investimento nos seus estabelecimentos, ajustando os métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores dada a pandemia COVID-19, de forma a que sejam cumpridas as normas e regras estabelecidas pelas autoridades competentes.
São Beneficiários do Programa as Microempresas e as PME em todos os setores de atividade incluindo Comércio e Serviços, Alojamento e Restauração, Indústria e Transportes e que tenham a situação regularizada perante a Administração Tributária e a Segurança Social.
O Programa ‘ADAPTAR’ tem aplicação em todo o território do continente com apoios às Micro, Pequenas e Médias Empresas:
MICROEMPRESA
Empresa que emprega menos de 10 pessoas e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não exceda 2 milhões de euros.
PEQUENA E MÉDIA EMPRESA (PME)
Empresa que emprega menos de 250 pessoas e cujo volume de negócios anual não exceda 50 milhões de euros ou cujo balanço total anual não exceda 43 milhões de euros e que detenha a correspondente Certificação Eletrónica.
DESPESA ELEGÍVEL
I – Para as Microempresas são elegíveis a partir de 18 de março de 2020:
– Aquisição de equipamentos de proteção individual;
– Aquisição e instalação de equipamentos de higienização e respetivas soluções desinfetantes;
– Contratação de serviços de desinfeção das instalações;
– Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático;
– Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações e plataformas eletrónicas;
– Reorganização e adaptação de locais de trabalho e de layout de espaços;
– Isolamento físico de espaços de produção, venda ou prestação de serviços;
– Custos com aquisição e colocação de informação e orientação, incluindo sinalização;
– Despesas com intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento.
II – Para as Pequenas e Médias empresas são elegíveis projetos não iniciados antes da data de apresentação da candidatura, com despesa elegível:
– Custos com a reorganização e adaptação de locais de trabalho e /ou alterações de layout;
– Aquisição e instalação de equipamentos de higienização e respetivas soluções desinfetantes;
– Contratação de serviços de desinfeção das instalações;
– Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático;
– Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações e plataformas eletrónicas;
– Aquisição e instalação de outros dispositivos de controlo e distanciamento físico;
– Custos com aquisição e colocação de informação e orientação, incluindo sinalização;
– Despesas com intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
– Aquisição de serviços de consultoria especializada para redesenho do layout das instalações e para elaboração de planos de contingência, bem como adaptação do modelo de negócio e desafios.
APOIO A ATRIBUIR
I –Microempresas: o apoio atribuído é sobre forma de subvenção não reembolsável, na taxa de 80% sobre a despesa elegível.
II –Pequenas e Médias Empresas: o apoio atribuído é sobre forma de subvenção não reembolsável, na taxa de 50% sobre a despesa elegível.
PROCESSOS DE CANDIDATURA
- Registo prévio no Balcão 2020;
- Aviso para apresentação de candidaturas;
- Submissão através de formulário simplificado no Balcão 2020;
- Situação tributária e contributiva regularizada, verificada através dos procedimentos automáticos do Balcão do Portugal 2020;
- Apresentação de declaração de cumprimento, sob compromisso de honra da verificação dos critérios de elegibilidade.
DECISÃO
- Análise restrita a condições de admissão;
- Decisão em contínuo – first come,first served;
- Prazo 1.ª decisão: 10 dias úteis;
- Contratação simplificada – assinatura de termo de aceitação.
PAGAMENTOS
1º – 50% do incentivo após assinatura do termo de aceitação;
2º – Parte restante do incentivo apurado com base em declaração de despesa de realização de investimento elegível subscrita pela empresa e confirmada por Contabilista Certificado.
Os vários Departamentos da CCM Advogados encontram-se em constante actualização, atuando em conjunto, de molde a proporcionar a todos os seus clientes a informação necessária, correcta e actualizada perante a conjetura atual.