COVID-19: Programa Adaptar

Sistema de Incentivos à segurança nas micro, pequenas e médias empresas, no contexto da doença COVID-19 – ‘ADAPTAR’.

Foi publicado em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 20-G/2020.

O novo Programa ‘ADAPTAR’ pretende apoiar as micro empresas e as PME no esforço de adaptação e de investimento nos seus estabelecimentos, ajustando os métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores dada a pandemia COVID-19, de forma a que sejam cumpridas as normas e regras estabelecidas pelas autoridades competentes.

São Beneficiários do Programa as Microempresas e as PME em todos os setores de atividade incluindo Comércio e Serviços, Alojamento e Restauração, Indústria e Transportes e que tenham a situação regularizada perante a Administração Tributária e a Segurança Social.

O Programa ‘ADAPTAR’ tem aplicação em todo o território do continente com apoios às Micro, Pequenas e Médias Empresas:

 

MICROEMPRESA

Empresa que emprega menos de 10 pessoas e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não exceda 2 milhões de euros.

 

PEQUENA E MÉDIA EMPRESA (PME)

Empresa que emprega menos de 250 pessoas e cujo volume de negócios anual não exceda 50 milhões de euros ou cujo balanço total anual não exceda 43 milhões de euros e que detenha a correspondente Certificação Eletrónica.

 

DESPESA ELEGÍVEL

I – Para as Microempresas são elegíveis a partir de 18 de março de 2020:

– Aquisição de equipamentos de proteção individual;

– Aquisição e instalação de equipamentos de higienização e respetivas soluções desinfetantes;

– Contratação de serviços de desinfeção das instalações;

– Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático;

– Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações e plataformas eletrónicas;

– Reorganização e adaptação de locais de trabalho e de layout de espaços;

– Isolamento físico de espaços de produção, venda ou prestação de serviços;

– Custos com aquisição e colocação de informação e orientação, incluindo sinalização;

– Despesas com intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento.

 

II – Para as Pequenas e Médias empresas são elegíveis projetos não iniciados antes da data de apresentação da candidatura, com despesa elegível:

– Custos com a reorganização e adaptação de locais de trabalho e /ou alterações de layout;

– Aquisição e instalação de equipamentos de higienização e respetivas soluções desinfetantes;

– Contratação de serviços de desinfeção das instalações;

– Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático;

– Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações e plataformas eletrónicas;

– Aquisição e instalação de outros dispositivos de controlo e distanciamento físico;

– Custos com aquisição e colocação de informação e orientação, incluindo sinalização;

– Despesas com intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento;

– Aquisição de serviços de consultoria especializada para redesenho do layout das instalações e para elaboração de planos de contingência, bem como adaptação do modelo de negócio e desafios.

 

APOIO A ATRIBUIR

I –Microempresas: o apoio atribuído é sobre forma de subvenção não reembolsável, na taxa de 80% sobre a despesa elegível.

 

II –Pequenas e Médias Empresas: o apoio atribuído é sobre forma de subvenção não reembolsável, na taxa de 50% sobre a despesa elegível.

 

PROCESSOS DE CANDIDATURA

  1. Registo prévio no Balcão 2020;
  2. Aviso para apresentação de candidaturas;
  3. Submissão através de formulário simplificado no Balcão 2020;
  4. Situação tributária e contributiva regularizada, verificada através dos procedimentos automáticos do Balcão do Portugal 2020;
  5. Apresentação de declaração de cumprimento, sob compromisso de honra da verificação dos critérios de elegibilidade.

DECISÃO

  • Análise restrita a condições de admissão;
  • Decisão em contínuo – first come,first served;
  • Prazo 1.ª decisão: 10 dias úteis;
  • Contratação simplificada – assinatura de termo de aceitação.

 

PAGAMENTOS

1º – 50% do incentivo após assinatura do termo de aceitação;

2º – Parte restante do incentivo apurado com base em declaração de despesa de realização de investimento elegível subscrita pela empresa e confirmada por Contabilista Certificado.

 

Os vários Departamentos da CCM Advogados encontram-se em constante actualização, atuando em conjunto, de molde a proporcionar a todos os seus clientes a informação necessária, correcta e actualizada perante a conjetura atual.