COVID-19: Medidas de Incentivo às Empresas

Em resposta à situação difícil de empresas cuja atividade se encontra afetada pelos efeitos económicos resultantes da pandemia de COVID-19, o Governo aprovou, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-A/2020, de 13 de março (alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 11-A/2020, de 23 de março), a adoção de medidas com vista ao apoio à tesouraria das empresas, bem como um pacote de incentivos às empresas no domínio da aceleração de pagamento de incentivos, diferimento de amortizações de subsídios e da elegibilidade de despesas comprovadamente suportadas pelos beneficiários em iniciativas ou ações canceladas ou adiadas por razões relacionadas com o COVID-19.

Medidas de Apoio às Empresas

a) Liquidação, no mais curto prazo possível após os pedidos de pagamento apresentados pelas empresas, podendo ser efetuados, no limite, a título de adiantamento, sendo estes posteriormente regularizados com o apuramento do incentivo a pagar pelo organismo intermédio/organismo pagador sem qualquer formalidade para os beneficiários;

b) No caso de empresas com quebras do volume de negócios ou de reservas ou encomendas superior a 20%, nos dois meses anteriores ao de apresentação do pedido de alteração do plano de reembolso face ao período homologo do ano anterior, o diferimento por um período de 12 meses das prestações vincendas até 30/09/2020relativas a subsídios reembolsáveis no âmbito de sistemas do QREN ou do Portugal 2020 sem encargos de juros ou outras penalidades para as empresas beneficiárias.

c) Elegibilidade de despesas para reembolso: as despesas comprovadamente suportadas pelos beneficiários em iniciativas ou ações canceladas ou adiadas por razões relacionadas com o COVID -19, previstas em projetos aprovados pelo Portugal 2020 ou outros programas operacionais, nomeadamente nas áreas da internacionalização e da formação profissional, bem como pelo Instituto do Vinho e da Vinha, I. P., no âmbito da medida de apoio à promoção de vinhos em países terceiros.

Linhas de Crédito

Tendo por objectivo a manutenção da capacidade produtiva das empresas, proteger o emprego e manter a atividade económica numa fase de retoma pós-pandemia, foram quatro novas linhas de crédito, que acresceram à linha de âmbito geral (Linha de Crédito Capitalizar 2018-Covid 19, no valor de €200.000.000), que abrange todos os setores económicos, do comércio, da indústria e dos serviços.

Ao todo, as novas Linhas de Crédito, representam 3 mil milhões de euros de financiamentoadicional à economia e destinam-se, nesta fase, aos setores específicos seguintes:

Sector de Actividade Montante
Indústria – Têxtil, Vestuário, Calçado, indústrias extrativas (rochas ornamentais) e da fileira da madeira e cortiça €1.300.000.000, dos quais €400.000.000 para Micro e Pequenas Empresas
Restauração e Similares €600.000.000, dos quais €270.000.000 para Micro e Pequenas Empresas
Turismo – Agências de Viagens; Animação; Organização de Eventos e Similares €200.000.000, dos quais €75.000.000 para Micro e Pequenas Empresas
Turismo – Empreendimentos e Alojamentos €900.000.000, dos quais €300.000.000 para Micro e Pequenas Empresas

Os termos e condições aplicáveis a estas novas linhas de crédito não foram ainda aprovados.

 

Linha de Crédito Capitalizar 2018-Covid 19

a) Destinatários

As empresas que pretendam beneficiar da Linha de Crédito devem cumprir os seguintes requisitos e apresentar, entre outros, os elementos abaixo indicados:

  • Qualificar-se como (a) micro, pequena e média empresa (certificada pela declaração eletrónica do IAPMEI), ou como (b) grande empresa (sem certificação do IAPMEI) e estar, pelo menos, numa situação de crédito comparável a B-;

 

  • Ter a sua sede social em Portugal;

 

  • Desenvolver atividades cujo Código de Atividades Económicas seja elegível nos termos da Linha de Crédito Capitalizar 2018;

 

  • Apresentar uma situação líquida positiva no último balanço aprovado, ou, se a empresa apresentar uma situação líquida negativa no último balanço aprovado, poderá aceder à linha de financiamento, caso apresente a situação líquida regularizada em balanço intercalar aprovado até à data de enquadramento da operação;

 

  • Apresentar a situação regularizada junto das instituições financeiras, da Administração Fiscal e da Segurança Social, à data da contratação do financiamento;

 

  • Apresentar os impactos negativos na sua atividade em consequência do COVID-19, pelo preenchimento de uma declaração para o efeito, confirmando que o volume de negócios da empresa se reduziu em pelo menos 20%, face a um período de referência.

 

b) Operações elegíveis

Financiamento em duas vias:

  • Dotação “Covid-19 – Fundo de Maneio”, com operações destinadas a financiar necessidades de fundo de maneio;

 

  • Dotação “Covid-19 – Plafond tesouraria”, com operações destinadas exclusivamente a financiar necessidades de fundo de maneio.

 

c) Montante máximo

A cada empresa poderá ser atribuído um montante máximo €3.000.000, dividido respetivamente pelas duas dotações disponíveis: €1.500.000 ao abrigo da Dotação “Covid-19 – Fundo de Maneio” e €1.500.000 no âmbito da Dotação “Covid-19 – Plafond tesouraria”.

d) Operações não elegíveis

Ficam expressamente excluídas do âmbito da Linha de Crédito Capitalizar 2018-COVID 19, as seguintes operações:

  • Reestruturação financeira e/ou consolidação de crédito vivo;

 

  • Operações destinadas a liquidar ou substituir, de forma direta ou indireta, ainda que em condições diversas, financiamentos anteriormente acordados com a instituição de crédito em causa;

 

  • Aquisição de imóveis, bens em estado de uso, viaturas ligeiras que não assumam o caráter de “meio de produção” e veículos de transporte rodoviário de mercadorias adquiridas por transportadores rodoviários de mercadorias por conta de terceiros; no entanto, é admitido que:
  1. As empresas beneficiárias que desenvolvam atividades enquadradas no setor primário (Agricultura, Pecuária, Silvicultura e Indústrias Extrativas), possam adquirir imóveis, bem como bens móveis sujeitos a registo desde que os mesmos sejam comprovadamente destinados à atividade produtiva;
  2. A aquisição de imóveis que sejam afetos à atividade empresarial, desde que não desenvolvam atividade na CAE da divisão 68 e que o montante máximo do financiamento destinado à sua aquisição não exceda metade do total do financiamento.
  • Operações financeiras que se destinem a atividades relacionadas com a exportação para países terceiros e Estados-Membros, nomeadamente a criação e funcionamento de redes de distribuição.

e) Condições das operações de crédito

Condições Covid-19 – Fundo de Maneio Covid-19 – Plafond tesouraria
Montante €1.500.000 €1.500.000
Tipo de operação Empréstimos bancários de curto e médio prazo Operações de financiamento em regime de revolving (excluindo operações de garantia)
Prazo da operação Até 4 anos, após a contratação da operação 1, 2 ou 3 anos

 

Para as operações com prazo superior a 1 ano, as instituições de crédito aderentes ou as Sociedades de Garantia Mútua poderão:

 

–  estabelecer um prazo de denúncia de contrato no final de cada 12 meses, com um período de denúncia de 30 e 60 dias;

 

–  proceder à redução dos plafonds aprovados nas referidas datas de denúncia.

Taxa de juro Fixa ou variável, acrescida de um spread, que poderá variar entre 1,928% e 3,278% Fixa ou variável, acrescida de um spread, que poderá variar entre 1,943% e 3,278%
Período de carência Até 12 meses (carência de capital) Não aplicável (limite reutilizável)
Amortização de capital Prestações iguais, sucessivas e postecipadas com periodicidade mensal, trimestral ou semestral Não aplicável
Prazo de utilização Até 12 meses (com o máximo de 3 utilizações) Utilização continuada até ao prazo e limite contratados

 

f) Processo de Candidatura

A empresa que pretenda obter financiamento ao abrigo desta Linha de Crédito deverá contactar uma das 17 instituições de crédito aderentes, a saber: Abanca, Banco BIC, BBVA, BPI, BCP, Banco Invest, Banco Português de Gestão, Santander Totta, Bankinter, CCAM, CCAMC, CCAML, CCAMM, Montepio, CGD, Novo Banco dos Açores e Novo Banco.

Após a aprovação do financiamento pela instituição de crédito, esta envia a candidatura à Sociedade de Garantia Mútua, que a analisa para efeitos de obtenção da respetiva garantia, devendo pronunciar-se num prazo entre 7 a 12 dias úteis (consoante a operação seja de montante inferior ou superior a €200.000).

Uma vez aprovada pela Sociedade de Garantia Mútua, a candidatura é remetida, pela instituição de crédito, à PME Investimentos, que confirmará o enquadramento da operação num prazo de 5 dias úteis.

Após confirmação do enquadramento da operação, pela PME Investimentos, a operação aprovada poderá ser contratada formalmente entre a instituição de crédito e a empresa, num prazo máximo de 60 dias úteis, prorrogável por 20 dias úteis mediante pedido fundamentado.

NOTA: As candidaturas à Linha de Crédito Capitalizar 2018 – COVID 19 iniciaram-se no dia 12 de março, às 8h30.

Os vários Departamentos da CCMadvogados encontram-se em constante actualização, actuando em conjunto, de molde a proporcionar a todos os seus clientes a informação necessária, correcta e actualizada perante a conjetura atual.

 

Os vários Departamentos da CCM Advogados encontram-se em constante actualização, atuando em conjunto, de molde a proporcionar a todos os seus clientes a informação necessária, correcta e actualizada perante a conjetura atual.