COVID-19: Implicações ao Nível Societário e do Governance das Sociedades

Os órgãos de administração das sociedades estão sujeitos a especiais deveres de cuidado na gestão dos riscos inerentes à ameaça do COVID-19.

As sociedades devem preparar e implementar planos de contingência orientados para a continuação da sua atividade e para segurança dos seus trabalhadores, sócios, clientes, fornecedores e outros stakeholders.

É particularmente importante que estes planos sejam atempadamente comunicados a todas as estruturas das sociedades, implementados, monitorizados e, sempre que necessário, revistos.

É igualmente importante que o processo de criação e aprovação destes planos, pelos órgãos decisores da sociedade, seja norteado por critérios de racionalidade empresarial e devidamente documentado.

A ausência destes planos ou mesmo a sua falta de comunicação atempada poderá levar à responsabilização dos membros dos órgãos de administração.

Reuniões presenciais dos órgãos sociais, como proceder?

Com o aproximar das datas previstas na lei para as assembleias gerais anuais, foi publicado o Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, que prorroga até 30 de junho de 2020 o prazo para a realização das Assembleias Gerais que, por imposição legal ou estatutária, deveriam realizar-se entretanto.

Posteriormente, a Lei 1A/2020, de 19 de Março veio consagrar que não obsta ao regular funcionamento dos órgãos colegiais das entidades públicas e privadas, a participação dos seus membros por meios telemáticos, designadamente vídeo ou teleconferência, respeitadas que sejam as regras de quórum e de deliberação.

É, assim, desnecessária a realização presencial da Assembleia.

Na elaboração da acta deverá ficar especificada essa modalidade de reunião e participação.

Generaliza-se, assim, independentemente do que se encontrar previsto nos respectivos Estatutos Sociais, a faculdade de realização das reuniões dos órgãos colegiais por meios telemáticos.

Embora não resulte diretamente da lei, as circunstâncias atuais, em conjugação com estes diplomas, poderão servir igualmente para justificar o adiamento de assembleias já convocadas ou mesmo revogar convocatórias de forma a minimizar os riscos associados à realização de reuniões presenciais de acionistas.

É importante acautelar, igualmente, a comunicação atempada e adequada das decisões em causa aos acionistas e demais membros dos órgãos sociais envolvidos.

Os vários Departamentos da CCMadvogados encontram-se em constante actualização, actuando em conjunto, de molde a proporcionar a todos os seus clientes a informação necessária, correcta e actualizada perante a conjetura atual.