COVID-19: APOIO AOS SÓCIOS-GERENTES QUE NÃO TENHAM TRABALHADORES A CARGO
Decreto-Lei n.º 12-A/2020 de 06/03
DESTINATÁRIOS:
Sócios-gerentes de sociedades ou membros de órgãos estatutários de fundações, associações ou cooperativas com funções equivalentes àqueles:
- sem trabalhadores por conta de outrem
- que estejam exclusivamente abrangidos pelos regimes de segurança social nessa qualidade
- e que, no ano anterior, tenham tido faturação comunicada através do E -fatura inferior a € 60.000
CONDIÇÕES DE ACESSO:
- Situação comprovada de paragem total da sua atividade ou da atividade do respetivo setor;
ou
- b) Mediante declaração do próprio conjuntamente com certidão de contabilista certificado que ateste a situação de quebra abrupta e acentuada de, pelo menos, 40 % da faturação no período de trinta dias anterior ao do pedido apresentado junto dos serviços competentes da segurança social:
- i) com referência à média mensal dos dois meses anteriores a esse período; ou
- ii) face ao período homólogo do ano anterior; ou, ainda,
iii) para quem tenha iniciado a atividade há menos de 12 meses, à média desse período.
DURAÇÃO
1 mês, prorrogável mensalmente, até um máximo de 6 meses.
VALOR DO APOIO
Limites máximos de € 438,81 ou € 635.
INCOMPATIBILIDADES
Não é cumulável com as medidas de proteção social na doença e na parentalidade (ex. isolamento profilático, apoio excecional à família).
Os vários Departamentos da CCM Advogados encontram-se em constante actualização, atuando em conjunto, de molde a proporcionar a todos os seus clientes a informação necessária, correcta e actualizada perante a conjetura atual.