Alojamento Local: Arrendar em Tempo de COVID 19?

É considerado estabelecimento de alojamento local um estabelecimento que presta serviços de alojamento temporário, nomeadamente a turistas, mediante um pagamento, desde que não reúna os requisitos para ser considerado empreendimento turístico.

Antes do inicio da pandemia existiam cerca de 93.400 Alojamento Locais registados no país que representavam quase 40% das dormidas em Portugal.

Os estabelecimentos de Alojamento Local têm sido afetados pelas consequências do vírus da COVID 19, como tem sido afetado todo o setor do Turismo, designadamente, com o isolamento social, a falta de turistas.

Pelo que o mercado do Alojamento Local atravessa sérias dificuldades com níveis de faturação reduzidos, e ainda sem uma perspetiva clara de retoma, o que tem levado vários destes Alojamentos a se “converterem” para o mercado do arrendamento tradicional.

Diversos titulares de Alojamentos Locais optaram pela solução de celebrar contratos de arrendamento para habitação, por forma a rentabilizar os imóveis por si explorados.

A intenção da maioria dos titulares de Alojamentos Locais que optaram por essa solução é de que quando a situação gerada pela COVID 19 for ultrapassada, voltar a “converter” os imóveis para Alojamento Local, fazendo cessar os contratos de arrendamento habitacionais que entretanto celebraram.

Sucede que, muitos desses titulares efetuaram os contratos de arrendamento habitacionais sem o devido aconselhamento jurídico, não tendo em atenção a Lei 13/2019, de 12 de Fevereiro de 2019, que alterou a duração dos contratos de arrendamento habitacionais e os prazos de renovação desses contratos, introduzindo a duração mínima do contrato de um ano e a renovação automática do contrato pelo período mínimo de 3 anos, salvo estipulação em contrário.

Assim, a expectativa de muitos titulares de estabelecimentos de Alojamento Local de que o contrato de arrendamento cessará no final do prazo do contrato, poderá ver-se frustrada e serem obrigados a cumprir o contrato por um período bem mais longo, quando não era essa a sua intenção.

Pelo que, aconselhamos que antes de celebrar um contrato, seja ele de arrendamento, ou de outra natureza, procure previamente o aconselhamento jurídico especializado, para evitar e prevenir surpresas e prejuízos indesejados.

Para esse desiderato pode contar com a Clementino Cunha e Associados, Sociedade de Advogados, que está apta e preparada para o auxiliar na procura e escolha das melhores soluções.