A Resposta dos Serviços da Administração Pública aos Cidadãos, no Contexto Covid-19.
A pandemia – Covid 19, até meados do ano de 2020, praticamente paralisou o país, pois, os serviços públicos focaram-se nas urgências e muitas coisas ficaram por fazer, sendo o adiamento e a espera pela prática dos actos, a tónica dominante, adensando as dificuldades dos cidadãos na resolução dos mais diversos problemas.
A abertura dos serviços desconcentrados do Estado, com uma retoma gradual e lenta, não permite ainda a célere resolução dos problemas sentidos pelo cidadão, pois apesar da implementação e do alargamento dos serviços online, mantem-se o atendimento por marcação prévia e com o uso de máscara.
Na verdade, as consequências da COVID-19 no relacionamento entre particulares e Administração Pública, foram significativas e com um grande impacto, permitindo-nos destacar:
1 – A invocação de um “justo impedimento”, enquanto fundamento para o incumprimento desculpável de prazos perante a Administração Pública (ou, pelo menos, enquanto fundamento para a solicitação de uma prorrogação do prazo);
2 – Fundamento da suspensão dos prazos administrativos;
3 – Manutenção de títulos transitoriamente em vigor, mesmo após o decurso do respetivo prazo de vigência. Neste âmbito, o legislador prevê que o cartão do cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, carta de condução, documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, bem como as licenças e autorizações cuja validade expire a partir da data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 10-A/2020 ou nos 15 dias imediatamente anteriores são aceites, nos mesmos termos, até 31 de março de 2021, podendo continuar a ser aceites nos mesmos termos após essa data, desde que o seu titular faça prova de que já procedeu ao agendamento da respetiva renovação (artigo 16.º/2 e 3 do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, na redação do Decreto-Lei n.º 87-A/2020, de 15 de outubro);
4 – O reforço da utilização dos meios eletrónicos para comunicação entre a Administração Pública e os particulares (ponto 10 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-A/2020). Sendo que neste âmbito, verifica-se o seguinte:
a) O atendimento com fim meramente informativo deve ser prestado preferencialmente por via eletrónica e telefónica;
b) O atendimento presencial ao público, com fins não informativos é efetuado preferencialmente com marcação prévia;
c) A marcação prévia para atendimento presencial nos serviços públicos é efetuada através do portal ePortugal.gov.pt, ou dos portais e sítios na Internet da Administração Pública e das linhas de contacto criadas para apoiar telefonicamente a utilização dos serviços públicos;
d) Sem prejuízo do atendimento presencial previamente agendado nos serviços, o atendimento prioritário, previsto no Decreto Lei n.º 58/2016, de 29 de agosto, é realizado sem necessidade de marcação prévia;
e) O atendimento presencial pode ser ainda assegurado mediante senhas eletrónicas a disponibilizar no próprio dia, em número a fixar pelo dirigente máximo.
Além disso, nos espaços de atendimento ao público, devem observar-se as seguintes regras:
a) Os responsáveis dos órgãos e serviços públicos devem afixar na entrada das respetivas instalações a lotação máxima do espaço e informação sobre as alterações aos condicionalismos do atendimento presencial e do atendimento prioritário, da qual conste também os contactos telefónico e de e -mail, caso existam;
b) O número de cidadãos que podem estar dentro das instalações dos serviços e entidades públicos para atendimento deve, sempre que possível, ser limitado a uma pessoa por cada 20 m2, sendo obrigatório o uso de máscaras ou viseiras para o acesso ou permanência nesses serviços;
c) Reforço da preferência pela adoção do regime do teletrabalho no seio da Administração Pública;
Atenta a panóplia de medidas adotadas, com consequências evidentes na vida dos cidadãos e das organizações, é imperioso e fundamental que se encontre o aconselhamento necessário, com a colaboração de profissionais dotados dos conhecimentos e mecanismos de ajuda, facilitando a tomada de decisões e a resolução dos problemas.