“VIA VERDE” PARA A IMIGRAÇÃO

O Governo português lançou o programa “via verde” para a imigração, através da assinatura do “Protocolo de Cooperação Para a Migração Laboral Regulada” com diversas confederações e associações empresariais, que visa facilitar a contratação de cidadãos estrangeiros de países com relações diplomáticas e económicas consolidadas com Portugal e com grande comunidade emigrante portuguesa, como: Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, São Tomé e Príncipe, Brasil, Índia com contrato de trabalho por empresas nacionais

A medida já entrou em vigor e surge como uma resposta ao combate à falta de mão-de-obra em vários sectores, como o turismo, restauração, construção civil, entre outros, tornando o processo de recrutamento e regularização de trabalhadores estrangeiros mais célere, eficiente e seguro. 

Ao invés dos trabalhadores pedirem primeiro entrar em Portugal e depois formalizarem a sua situação, o novo regime permite que as empresas iniciem o recrutamento diretamente nos países de origem dos trabalhadores.

a) Como funciona a via verde para imigração?

  1. A entidade empregadora deve enviar um e-mail à Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas (DGACCP) com toda a documentação necessária para iniciar o pedido de visto;
  2. No prazo de dois dias, o processo é encaminhado para o posto consular competente, que agenda o atendimento dos candidatos para a entrega dos documentos originais;
  3. Após a entrega, o pedido é analisado e dá-se início ao processo de emissão do visto;
  4. De seguida, a AIMA e a Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros (UCFE) emitem os pareceres necessários para a concessão do visto;
  5. Por fim, os postos consulares tomam a decisão final e comunicam o desfecho ao requerente, devendo o visto ser emitido em 20 dias úteis.

b) Documentação exigida ao trabalhador para concessão do visto:

-Passaporte válido.

-Número de Identificação Fiscal (NIF).

-Número de Identificação da Segurança Social (NISS), se já foi atribuído.

-Contrato de trabalho válido e devidamente registado.

-Seguro de saúde e seguro de viagem.

c) Requisitos a observar pelas empresas

  1. Garantir Contrato de Trabalho Legal e Registado;
  2. Disponibilizar Alojamento Condigno;
  3. Proporcionar Formação Profissional;
  4. Assegurar Aulas de Língua Portuguesa.

d) Quem pode aderir à medida?

  1. Confederações ou associações patronais e as confederações empresariais;
  2. Associações empresariais com pelo menos 30 associados e cujo volume de negócio dos seus associados seja igual ou superior a 200 milhões de euros anuais;
  3. Empresas que cumpram, cumulativamente, os seguintes requisitos:
      1. empregarem diretamente 150 ou mais trabalhadores;
      2. terem um volume de negócios igual ou superior a 20 milhões de euros anuais;
      3. possuírem declaração de não dívida à Segurança Social e à Autoridade Tributária;
      4. possuírem um código de certidão permanente válido.

e) O que sucede em caso de incumprimento pelas empresas?

– suspensão ou exclusão do Protocolo; 

– a AIMA tem até cinco dias úteis para atuar, ao suspender a participação da empresa e ao informar todos os intervenientes;

– exclusão definitiva do regime especial de contratação internacional.

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