“VIA VERDE” PARA A IMIGRAÇÃO
O Governo português lançou o programa “via verde” para a imigração, através da assinatura do “Protocolo de Cooperação Para a Migração Laboral Regulada” com diversas confederações e associações empresariais, que visa facilitar a contratação de cidadãos estrangeiros de países com relações diplomáticas e económicas consolidadas com Portugal e com grande comunidade emigrante portuguesa, como: Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, São Tomé e Príncipe, Brasil, Índia com contrato de trabalho por empresas nacionais
A medida já entrou em vigor e surge como uma resposta ao combate à falta de mão-de-obra em vários sectores, como o turismo, restauração, construção civil, entre outros, tornando o processo de recrutamento e regularização de trabalhadores estrangeiros mais célere, eficiente e seguro.
Ao invés dos trabalhadores pedirem primeiro entrar em Portugal e depois formalizarem a sua situação, o novo regime permite que as empresas iniciem o recrutamento diretamente nos países de origem dos trabalhadores.
a) Como funciona a via verde para imigração?
- A entidade empregadora deve enviar um e-mail à Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas (DGACCP) com toda a documentação necessária para iniciar o pedido de visto;
- No prazo de dois dias, o processo é encaminhado para o posto consular competente, que agenda o atendimento dos candidatos para a entrega dos documentos originais;
- Após a entrega, o pedido é analisado e dá-se início ao processo de emissão do visto;
- De seguida, a AIMA e a Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros (UCFE) emitem os pareceres necessários para a concessão do visto;
- Por fim, os postos consulares tomam a decisão final e comunicam o desfecho ao requerente, devendo o visto ser emitido em 20 dias úteis.
b) Documentação exigida ao trabalhador para concessão do visto:
-Passaporte válido.
-Número de Identificação Fiscal (NIF).
-Número de Identificação da Segurança Social (NISS), se já foi atribuído.
-Contrato de trabalho válido e devidamente registado.
-Seguro de saúde e seguro de viagem.
c) Requisitos a observar pelas empresas
- Garantir Contrato de Trabalho Legal e Registado;
- Disponibilizar Alojamento Condigno;
- Proporcionar Formação Profissional;
- Assegurar Aulas de Língua Portuguesa.
d) Quem pode aderir à medida?
- Confederações ou associações patronais e as confederações empresariais;
- Associações empresariais com pelo menos 30 associados e cujo volume de negócio dos seus associados seja igual ou superior a 200 milhões de euros anuais;
- Empresas que cumpram, cumulativamente, os seguintes requisitos:
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- empregarem diretamente 150 ou mais trabalhadores;
- terem um volume de negócios igual ou superior a 20 milhões de euros anuais;
- possuírem declaração de não dívida à Segurança Social e à Autoridade Tributária;
- possuírem um código de certidão permanente válido.
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e) O que sucede em caso de incumprimento pelas empresas?
– suspensão ou exclusão do Protocolo;
– a AIMA tem até cinco dias úteis para atuar, ao suspender a participação da empresa e ao informar todos os intervenientes;
– exclusão definitiva do regime especial de contratação internacional.

Sócia da CCM Advogados