União de facto: quais os direitos em caso de morte?

Antes de mais, é importante saber que, ainda que tenha sido aproximada do ponto de vista legal, a união de facto não é um casamento e, por isso, tem direitos diferentes associados. Esta diferença manifesta-se, sobretudo, em situações de morte e de partilhas.

Unido de facto pode ser viúvo?

Uma das questões que se colocam na união de facto é que tipos de apoios existem quando um dos elementos do casal morre.

Na verdade, os apoios são iguais aos que se atribuem aos cidadãos casados pelo registo civil: o elemento sobrevivo pode pedir à Segurança Social uma pensão de viuvezsubsídio por morte, uma pensão de sobrevivência ou uma prestação por morte resultante de acidente de trabalho ou doença profissional.

Unido de facto não é herdeiro

A grande questão da união de facto e dos direitos em caso de morte é que o unido de facto não é legalmente considerado um herdeiro legítimo. Assim, quando um dos elementos do casal morre, o outro não tem direito a nada.

A única forma de contornar este obstáculo é pelo testamento: os unidos de facto devem escrever em vida um testamento onde atribuem a parte disponível da herança à pessoa com quem vivem.

Unido de facto pode ficar sem casa?

Quando se fala em união de facto e quais os direitos em caso de morte, a questão da casa é quase sempre um tema. O que é perfeitamente natural, até porque, vivendo juntos, os elementos do casal podem contribuir a meias para o sustento do imóvel e do respetivo recheio.

No entanto, e como já dissemos, o unido de facto não é um herdeiro legítimo, e por isso a lei não lhe dá direito a ficar com a casa onde vive se ela for do cidadão falecido.

Por outras palavras, se viver em união de facto, mas a casa onde vive estiver no nome do seu companheiro, não tem direito a ficar com ela se ficar viúvo. Como qualquer outra parte da herança, a casa vai ser entregue aos herdeiros legítimos.

A única defesa que tem é a do direito ao usufruto. A lei prevê que, sendo formalizada a relação em união de facto, o elemento sobrevivo tem direito a ficar a viver na casa durante cinco anos.

Se a união de facto tiver durado mais de cinco anos, pode ficar a viver na casa durante período igual ao da duração da relação – mas nunca é dono do imóvel.

Findo este prazo, tem direito de preferência na venda da habitação de família ou pode permanecer na mesma em regime de arrendamento.

Importante também é saber que os herdeiros legítimos são obrigados a respeitar o direito de usufruto do imóvel pelo unido de facto e não podem expulsá-lo de casa.

E se for co-proprietário?

De acordo com a Lei, se a casa for propriedade dos dois elementos da união de facto, então o elemento sobrevivo é titular de um direito real de habitação e de um direito de uso do recheio pelo prazo de cinco anos ou, se superior, pelo tempo igual ao da duração da união.

Provar a união de facto

Claro que, para que todas estas regras se apliquem, o casal tem de estar numa relação de união de facto oficializada.

Formalizar esta relação não é difícil. Pode acontecer de forma automática, se ambos declararem a mesma morada fiscal durante dois anos, ou de forma manual, se apresentarem uma declaração conjunta onde os dois elementos e um representante da Junta de Freguesia onde moram confirmarem a vida em conjunto.

E quando a herança está prevista em testamento?

Numa união de facto não há herdeiros legítimos. Esta é uma das diferenças mais significativas, à luz da Lei, entre a união de facto e o casamento. Desse modo, em caso de morte só pode ser herdeiro se existir um testamento.

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