Tribunal Constitucional impede cobrança de taxa de justiça a cidadãos com rendimento inferior ao salário mínimo

O Tribunal Constitucional veio recentemente reforçar o direito fundamental de acesso à justiça, ao declarar inconstitucional a cobrança de taxa de justiça sempre que o seu pagamento deixe o cidadão com um rendimento disponível inferior ao salário mínimo nacional.

A decisão resulta do Acórdão n.º 275/2026, de 6 de abril, no qual se conclui que não é admissível exigir o pagamento — ainda que em prestações — de custas judiciais quando tal implique uma redução do rendimento mensal líquido abaixo da remuneração mínima garantida, atualmente fixada em 920 euros.

O que estava em causa?

A questão surgiu na sequência de vários casos em que pedidos de apoio judiciário foram parcialmente recusados pela Segurança Social. Em vez da dispensa total de pagamento, foi apenas permitido o pagamento faseado das custas.

No entanto, mesmo essa solução revelou-se insuficiente, uma vez que os encargos mensais continuavam a comprometer a subsistência dos requerentes.

O Tribunal Constitucional considerou que esta prática viola o direito de acesso aos tribunais, consagrado constitucionalmente.

Impacto da decisão

Com este acórdão, fica estabelecido que:

  • Não pode ser exigido o pagamento de taxas de justiça quando tal reduza o rendimento do requerente abaixo do salário mínimo;
  • A insuficiência económica deve ser avaliada de forma efetiva e não meramente formal;
  • O apoio judiciário deve garantir, na prática, o acesso à justiça.

Esta decisão poderá implicar alterações legislativas, estando o Governo já a analisar a necessidade de adaptação do regime vigente.

O que se entende por insuficiência económica?

De acordo com o enquadramento legal:

Considera-se em situação de insuficiência económica quem não tem condições objetivas para suportar os custos de um processo judicial.

A avaliação tem em conta o rendimento médio mensal do agregado familiar, podendo resultar em três situações:

  1. Dispensa total de custos;
  2. Pagamento faseado e eventual apoio adicional;
  3. Ausência de insuficiência económica, sem direito a apoio.

Esta decisão representa um passo relevante na proteção dos direitos dos cidadãos, garantindo que dificuldades económicas não constituem um obstáculo ao acesso à justiça.

Para profissionais e cidadãos, importa acompanhar as alterações que poderão surgir e reavaliar situações em que o apoio judiciário tenha sido recusado ou limitado.

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