Transparência salarial e igualdade retributiva: a nova Diretiva da UE a partir de 2026

A partir de 7 de junho de 2026, Portugal terá de transpor para o seu ordenamento jurídico a Diretiva (UE) 2023/970, sobre transparência salarial e igualdade retributiva entre mulheres e homens. Esta nova norma europeia não se limita a reforçar o clássico princípio de “salário igual para trabalho igual”, mas estabelece um verdadeiro regime de transparência remuneratória, com obrigações práticas para empresas, empregadores e RH, e consequências jurídicas em caso de incumprimento.

O que muda?

A Diretiva aplicase a todas as entidades empregadoras, públicas e privadas, estabelecidas na UE, e a todos os trabalhadores com vínculo laboral nessas entidades.

O objetivo é garantir igualdade de remuneração entre mulheres e homens para trabalho igual ou de igual valor, combater a opacidade salarial e facilitar o acesso à justiça quando houver discriminação.

Obrigações na fase de recrutamento:

No recrutamento, a Diretiva exige:

  • Indicação, no anúncio ou, no máximo, antes da entrevista, da remuneração inicial ou da respetiva faixa salarial aplicável à função.
  • Redação de anúncios e designações de funções em termos neutros em termos de género, evitando expressões que possam sugerir preferência por um género.
  • Proibição de perguntar aos candidatos sobre o seu salário em empregos anteriores, evitando que históricos de remuneração viciam a negociação atual.

Transparência interna e direitos dos trabalhadores

Durante a vigência do contrato, a diretiva reforça o direito de informação dos trabalhadores, que passa a incluir:

  • O acesso aos critérios de fixação da remuneração e de progressão na carreira (por exemplo, mérito, desempenho, antiguidade, responsabilidade).
  • O direito de solicitar, por escrito, os níveis médios de remuneração, diferenciados por género, para funções equivalentes, respondendo a empresa num prazo máximo de dois meses.

Gender pay gap report e medidas corretivas

A partir de 2026, as empresas com 100 ou mais trabalhadores estarão obrigadas a elaborar relatórios periódicos sobre a diferença salarial entre mulheres e homens, incluindo indicadores como:

  • Diferença salarial média e mediana;
  • Distribuição de homens e mulheres por quartis da escala salarial;
  • Percentagem de trabalhadoras e trabalhadores que recebem componentes complementares ou variáveis.

Sempre que a diferença salarial for igual ou superior a 5% entre géneros e não for justificável por critérios objetivos e neutros (mérito, produtividade, responsabilidade, etc.), a empresa deve realizar uma avaliação conjunta das remunerações, em cooperação com os representantes dos trabalhadores, e definir medidas corretivas.

Como preparar a sua organização até 2026:

  • Mapear estruturas salariais atuais: identificar funções, níveis, faixas salariais e critérios de progressão, garantindo que se assentam em parâmetros objetivos e documentados.
  • Rever anúncios, cláusulas contratuais e procedimentos de recrutamento: garantir que respeitam a obrigação de divulgar faixas salariais, a proibição de perguntas sobre salários anteriores e a neutralidade de género na linguagem.
  • Preparar reportes salariais e indicadores de género: investir em sistemas de RH capazes de recolher, tratar e reportar dados fiáveis, nomeadamente por género e por função, para cumprir os requisitos de “gender pay gap report”.

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