Têm as Entidades Empregadoras de Pagar Óculos aos seus Trabalhadores?

De acordo com o TJUE, as entidades empregadoras têm de fornecer aos seus trabalhadores óculos graduados e lentes de contacto, nos casos em que estes trabalhem em frente a monitores e ecrãs, especificamente destinados a corrigir e a prevenir perturbações visuais.

Ou seja, os custos de óculos ou lentes de contacto pagos por um trabalhador de uma empresa cuja patologia é consequência direta da sua função laboral, devem ser ressarcidos pela entidade empregadora.

O caso ocorreu na Roménia, tendo um trabalhador constatado que a sua visão estaria a piorar em virtude das horas que passava em frente a monitores, pelo que teve de adquirir uns óculos novos graduados no valor de 530,00€. O trabalhador solicitou à entidade empregadora o reembolso daquela quantia, o que lhe foi negado, tendo recorrido aos tribunais romenos.

Após uma primeira decisão que lhe foi desfavorável, recorreu para os tribunais superiores, e a questão foi remetida ao TJUE, que lhe veio dar razão, baseando a sua decisão no n.º 1 do artigo 16.° da Diretiva 89/391/CEE, e 12 de junho de 1989, que estabelece as prescrições mínimas de segurança e de saúde respeitantes no trabalho em geral que levou à aprovação da Diretiva 90/270/CEE do Conselho, alusiva à proteção de trabalhadores que no exercício da sua atividade utilizem equipamentos dotados de visores, tais como computadores, telemóveis, ecrãs, etc.

O TJUE reconheceu que de acordo com o artigo 9.º da Diretiva 90/270/CEE há, efetivamente, uma obrigação de fornecer aos trabalhadores um dispositivo de correção especial, que pode ser cumprida pelo fornecimento dos aparelhos de correção visual ou pelo reembolso das despesas ao trabalhador, mas não pelo pagamento de um prémio salarial aos trabalhadores.

Para o efeito, o trabalhador deverá solicitar à entidade empregadora a realização de um exame médico à visão e sempre que os resultados destes exames médicos o exigirem e os óculos do trabalhador não sejam adequados para o tipo de trabalho que desempenha, deverá a entidade empregadora suportar as despesas ou efetuar o reembolso dos novos óculos graduados ou lentes de contacto.

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