Saldos, Promoções e Liquidações: Conheça o Regime Jurídico
As práticas comerciais com redução de preço estão reguladas pelo Decreto-Lei dos Saldos, Promoções e Liquidações, que contém novas regras em vigor desde 28 de maio de 2022.
O que mudou?
A mudança mais significativa é, certamente, a definição do que pode ser “saldo” ou “promoção”. Nesta nova realidade, um comerciante só pode fazer “saldos”, “promoções” ou qualquer redução de preço se o desconto for aplicado sobre o preço mais baixo a que o produto foi vendido nos últimos 30 dias consecutivos, na mesma loja. Quer isto dizer que deixa de ser possível utilizar a estratégia de aumentar os preços pouco antes dos saldos/promoções e, posteriormente, aplicar o desconto, sendo certo que esta era uma prática abusiva muito comum por parte dos comerciantes e que agora deixa de ser possível.
As novas alterações introduzem, também, a proibição de saldos de produtos novos em loja. Desta forma, os produtos que chegaram à loja durante o período de saldos ou no mês anterior não podem ser vendidos com descontos. No entanto, quando exista um produto não comercializado anteriormente pelo agente económico é possível promover a venda através de promoções, devendo ser praticado um preço inferior ao preço a praticar após o período de redução ou com condições mais vantajosas do que as utilizadas após este período.
Relativamente ao período de saldos, promoções e liquidações, estabelece-se que a venda em saldos pode realizar-se em quaisquer períodos do ano, desde que não ultrapassem, no seu conjunto, a duração de 124 dias por ano. No que concerne ao período da liquidação, este não deve exceder os 90 dias. Sobre as promoções, os comerciantes têm liberdade para decidir quando e durante quanto tempo as vão realizar.
Outras regras importantes a reter:
No caso das vendas online, o consumidor que comprar um produto em saldo, pode de igual forma devolvê-lo, tenha ou não defeito. As compras online contam com o chamado “direito ao arrependimento”, que significa que o consumidor tem o direito a arrepender-se do produto comprado e a devolvê-lo, recebendo o seu dinheiro de volta, sem que precise de justificar o motivo de arrependimento, desde que respeite o prazo de 14 dias.
Importa, também, relembrar que o direito à garantia legal aumentou para o período de três anos, pelo que se o consumidor encontrar algum defeito pode exigir a troca do produto dentre desse período.
Por último, não podemos deixar de referir a obrigatoriedade de afixar os preços em estabelecimentos comerciais. Os letreiros, etiquetas ou listas devem exibir, de forma bem visível, o novo preço e o preço mais baixo anteriormente praticado, sem prejuízo da indicação adicional e facultativa da percentagem de redução. No caso de se tratar do lançamento de um produto não comercializado anteriormente pelo agente económico, deve constar o preço promocional e o preço efetivo a praticar findo o período promocional. No caso de venda de produtos com condições promocionais deve constar especificamente o preço mais baixo anteriormente praticado, o preço promocional e o respetivo período de duração.
A obrigatoriedade de comunicação prévia e as infrações às regras:
Nestes termos, sempre que o comerciante pretenda realizar vendas em saldo ou em liquidação, a efetuar em estabelecimento físico, à distância ou por outros métodos, nomeadamente através de comércio online, fica sujeito à obrigação de proceder a uma comunicação à ASAE com a antecedência mínima de 5 dias úteis, no caso das vendas em saldos, ou 15 dias úteis, para as liquidações. Estas comunicações devem ser efetuadas exclusivamente através do Portal e.Portugal.
Não será considerada qualquer outra forma de comunicação, incorrendo o operador económico em infração à regulamentação aplicável, caso realize vendas em saldos ou liquidações, podendo incorrer em infração punível com multa que pode ser, no mínimo, de 250,00€ e, no máximo, 30.000,00€, para pessoas coletivas.