SAD+SAÚDE
Começamos por perguntar o que é, a que corresponde, e logo temos a resposta no artigo 2º da Portaria 324/2025/1 de 03 de Outubro, que diz que consiste na prestação articulada de um conjunto de serviços e de cuidados individualizados e personalizados de apoio social, em complementaridade, sempre que necessário, com cuidados de saúde, prestados no domicílio a pessoas que, em razão da sua situação de dependência, deficiência ou incapacidade, não possam, por si, assegurar, temporária ou permanentemente, a satisfação das suas necessidades básicas, instrumentais e avançadas da vida diária, ou efectivar os necessários comportamentos de procura de saúde, favorecendo a sua autonomia, independência, bem estar e qualidade de vida.
É, de facto, resposta longa, que procura abranger por completo todos os requisitos do serviço, tanto mais que irá ser instalado em termos de projetos-piloto em cinco regiões de Portugal Continental, com um período experimental de 12 meses e a ser feito o acompanhamento e avaliação pelo ISS, I.P. e pela Direcção Executiva do Serviço Nacional de Saúde.
Os serviços e cuidados de natureza pessoal e social a disponibilizar, em complementaridade com outros serviços ou suportes sociais que prossigam objectivos diferentes, são muitos e variados, como resulta do nº 2, do artigo 7º, referindo-se, a título de exemplo, o fornecimento de refeições, tratamento de roupas, apoio psicossocial, sendo certo que a SAD + Saúde deve reunir condições para prestar, no mínimo, seis dos serviços e cuidados, funcionando em horário alargado, designadamente sábados, Domingos e feriados, e com assistência 24 horas por dia.
Em relação aos cuidados de saúde, são prestados mediante processo de referenciação, em que o Director Técnico articula com a Equipa Coordenadora Local (ECL) da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, nos casos em que o utente do SAD + Saúde não está já integrado do RNCCI.
Para a implementação e desenvolvimento do SAD + Saúde, a Instituição de enquadramento assume diversas e múltiplas obrigações, previstas no artigo 10º, que comprova a sua preparação para a prestação dos serviços e cuidados.
Obviamente que o utente tem direitos e deveres, enunciados no artigo 1º, os primeiros no nº 1 e os segundos no nº 2, designadamente, na preservação da sua dignidade, privacidade, intimidade e individualidade; cumprir o regulamento interno e o contrato de prestação dos serviços, tendo cada um deles um processo individual com todos os elementos necessários à prestação dos serviços e cuidados.
O contrato de prestação dos serviços é celebrado por escrito, pelo utente, ou pelo seu representante legal, nos termos do artigo 14º, do qual consta, designadamente, a identificação, direitos e obrigações, serviços contratualizados, montante da mensalidade ou comparticipação familiar mensal, e as condições da suspensão, cessação e rescisão do contrato.
O SAD + Saúde é dirigida por um director técnico, com formação superior, nas áreas das ciências sociais de comportamento e tem de dispor de meios humanos com formação específica e adequada e em número suficiente, aliás, referenciado no artigo 16º.
Também é obrigatório que o SAD + Saúde disponha de um Regulamento Interno, que defina as regras e os princípios específicos de funcionamento.
Ainda é criada uma Comissão de Acompanhamento e Avaliação (Comissão), com os respectivos membros e competências.
Como se trata de inovação nas respostas para as questões de dependência e de isolamento, é lançado um projeto-piloto e findo o seu período e vigência (experiência) de 12 meses, podendo ser prorrogado por mais seis meses, será objecto de revisão e regulamentação por portaria.
Por último, realçamos que esta portaria 324/2025/1 entrou em vigor em 04 de Outubro de 2025, pelo que as Instituições que estejam interessadas, se ainda não concorreram à prestação do serviço, devem fazê-lo, tanto mais que, como supra se referiu, só será implementado em cinco regiões de Portugal Continental.
A Clementino Cunha Advogados já há muito anos que estuda as matérias jurídicas destinadas ao sector terciário, prestando serviços a diversas IPSS, pelo que está preparada e disponível para também no âmbito deste novo serviço colaborar para a sua implementação e prática.



