Responsabilidade da Autarquia por quedas em passeios degradados, buracos na estrada ou falta de iluminação
Certamente já teve conhecimento de uma situação em que ocorreu a queda de uma pessoa na via pública ou de alguém com danos no seu veículo devido à existência de um buraco na estrada, ou por inexistência de iluminação pública.
Ora, a ocorrência daqueles acidentes podem acarretar responsabilidade ao Município.
Antes de mais, importa salientar que os Municípios, na promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, dispõem de atribuições no domínio do equipamento urbano. Nesse sentido, compete à autarquia preservar e conservar todos os equipamentos que estão sob a sua alçada, nas quais se incluem as vias municipais e arruamentos. Por isso, um Município pode ser responsabilizado pela omissão do dever de manutenção de uma estrada e/ou via municipal.
A Lei nº 50/2018, de 16 de agosto e o Decreto-Lei nº 100/2018, de 28 de novembro concretizaram e materializaram a competência municipal para a gestão das estradas localizadas nos perímetros urbanos, ou seja, aquelas que deixaram de pertencer à rede rodoviária nacional.
Assim, impõe-se a pergunta: Quando existe responsabilidade do município?
Dispõe o artigo 22º da Constituição da República Portuguesa que as entidades públicas “são civilmente responsáveis, em forma solidária com os titulares dos seus órgãos, funcionários ou agentes, por acções ou omissões praticadas no exercício das suas funções e por causa desse exercício, de que resulte violação dos direitos, liberdades e garantias ou prejuízo para outrem.”. Partindo da premissa constante da Lei Fundamental, a responsabilidade dos municípios nesta matéria encontra concretização na Lei nº 67/2007, de 31 de dezembro que versa sobre o Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Demais Entidades Públicas (RRCEE).
Quer isto dizer que passeios, iluminação, sinalização e respetivas vias municipais, estão sob a jurisdição e alçada exclusiva dos municípios, nos termos do Regime Jurídico das Autarquias Locais e são estes responsáveis enquanto entidade da sua gestão, conservação, manutenção e fiscalização, por aplicação do RRCEE.
Mas em que consiste esta responsabilidade? Para que o Município possa ser responsabilizado é necessário que se verifiquem, cumulativamente, os pressupostos gerais da responsabilidade civil extracontratual, a saber:
a) Facto ilícito: consiste na ação ou omissão violadora de disposições ou princípios constitucionais, legais ou regulamentares, que infrinja regras de ordem técnica ou deveres objetivos de cuidado e de que resulte a ofensa de direitos ou interesses legalmente protegidos;
b) Culpa: Afere-se pela diligência e aptidão que seja razoável exigir, em função das circunstâncias do caso, de um titular de órgão, funcionário ou agente zeloso e cumpridor;
c) Dano: O lesado deve provar a existência de dano, que pode ser patrimonial (danos no veículo, despesas médicas ou com vestuário, perda de rendimentos, entre outros) ou não patrimonial (danos morais, dores, sofrimento);
d) Nexo de causalidade: Demonstrar que o dano resultou diretamente da deficiência do espaço e/ou equipamento público.
A ausência de qualquer destes requisitos impede a responsabilização da autarquia pela ocorrência do acidente.
Daqui resulta que a responsabilidade civil extracontratual a imputar ao município não é automática, ou seja, exige a verificação de todos os aludidos requisitos. Pelo que, a análise é efetuada de forma casuística, tendo em conta fatores, como as circunstâncias concretas em que o acidente ocorreu ou o comportamento do lesado.
Assim, se teve uma queda num buraco de uma estrada ou passeio municipal deve recolher elementos essenciais (provas fotográficas do local, auto da GNR se for o caso, testemunhas, eventuais documentos médicos) e participar ao município. Caso este decline qualquer responsabilidade, o prazo para intentar a competente ação judicial é de três anos.
Em suma, o ordenamento jurídico português protege os cidadãos contra deficiências graves do espaço público que originem um acidente e que tenha ocorrido por inércia do poder local.



