Reforma da legislação laboral: conheça o Anteprojeto
A proposta apresentada pelo Governo visa valorizar os trabalhadores através do mérito, estimular o emprego e a retenção de talento e dinamizar a contratação colectiva.
São estas as principais alterações propostas:
- Trabalho prestado em plataformas digitais passa a ser abrangido pela presunção de existência de contrato de trabalho, sempre que se verifiquem certos indícios como controlo de horário, escolha de clientes e limitação à autonomia;
- Alargamento dos direitos parentais: a licença parental inicial poderá atingir 180 dias (120 +060), com novos mecanismos de partilha. No caso do pai, mantêm-se os 28 dias de gozo, passando a ser obrigatório o gozo de 14 dias após o nascimento.
- Controlo mais apertado do direito à amamentação: para poder gozar da dispensa, a trabalhadora deve comunicar à empregadora com a antecedência de 10 dias, que amamenta o filho, juntando atestado médico. Posteriormente, e para prova de que se encontra a amamentar, deve apresentar à empregadora novo atestado médico de 6 em 6 meses. A dispensa para amamentação pode verificar-se até a criança ter 2 anos.
- Teletrabalho: o trabalhador passa a ter o direito de alterar temporariamente o local de prestação, mediante aviso prévio.
- Contratos a termo: a duração máxima passará a ser de 3 anos, limitando as renovações a 3.
- Faltas justificadas: são consideradas justificadas as faltas em antecipação ou prolongamento do período de férias, até ao máximo de 2 dias por não, a pedido do trabalhador, as quais implicam perda de remuneração. Estas faltas devem ser requeridas no prazo de 10 dias sobre a marcação do período de férias.
- Faltas por doença: Se o trabalhador apresentar uma auto-declaraçao fraudulenta, tal constitui falsa declaração para efeitos de justa causa de despedimento.
- Formação profissional: nas microempresas, o trabalhador passará a ter direito a 20 horas de formação anual.
- Afixação de informação: a empregadora terá de afixar e disponibilizar na intranet informação sobre direitos parentais, igualdade e postos permanentes disponíveis, devendo também os mapas de férias e de horário de trabalho serem publicados desta forma.
- Transmissão de empresa: O trabalhador poderá agora opor-se se existir fundamento como falta de confiança ou dificuldades financeiras da nova empregadora.
- Contratação Colectiva: O estado passa a incentivar as empresas que celebrem convenções colectivas através de apoios e benefícios fiscais.

Sócia da CCM Advogados


