Reforma antecipada: saiba se vale a pena pedir
Em 2024, a idade legal da reforma é de 66 anos e 4 meses. Em 2025 aumentará para 66 anos e 7 meses, o que significa que, na maioria dos casos, será esta a idade com que poderá aceder à pensão de reforma.
No entanto, há situações em que poderá pedir a reforma antecipada, tendo para tal que cumprir um dos seguintes requisitos:
- Ter 60 ou mais anos de idade e, pelo menos, 40 de descontos (regime de flexibilização) – não existe penalização pelo fator de sustentabilidade, mas apenas pelo fator de redução.;
- Ter 60 ou mais anos de idade e, pelo menos, 48 de descontos, ou 46 anos de descontos se tiver começado a trabalhar antes dos 17 anos (carreiras muito longas) – não se aplica o fator de sustentabilidade;
- Estar em situação de desemprego involuntário de longa duração – à pensão devida aplica-se o fator de sustentabilidade (15,8% em 2024), a que acresce um fator de redução que vai depender da data do desemprego;
- Ter exercido atividade profissional de natureza penosa ou desgastante;
- Estar abrangido por medidas de proteção específicas.
Estas são as exceções previstas na lei. O que não quer dizer que não possa, por iniciativa própria, pedir a reforma e deixar de trabalhar, mesmo não estando abrangido por nenhuma destas situações.
Mas, ao fazê-lo, sofrerá uma dupla penalização. Além de um corte de 0,5%, por cada mês de antecipação, em 2024 aplicar-se-á ainda um corte de 15,8% ao valor da pensão por via do fator de sustentabilidade.

Sócia da CCM Advogados