RCBE: CONFIRMAÇÃO ANUAL
O Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE) é uma ferramenta essencial de transparência societária, criada com o objetivo de prevenir o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo., decorrendo a obrigação de registar os beneficiários efetivos da Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto.
Segundo o regime, todas as entidades registadas no RCBE devem confirmar, até 31 de dezembro de cada ano, que a informação constante no registo é exata, suficiente e atual, e essa atualização pode ser feita através da submissão da Informação Empresarial Simplificada (IES) ou diretamente na página do RCBE.
A confirmação anual é dispensada se, no mesmo ano civil, tiver sido feita uma atualização da informação no RCBE.
No entanto, se após a confirmação ocorrerem factos que alterem a informação (por exemplo, mudança de beneficiário efetivo, morada, documentos de identificação), é exigida nova atualização.
Ainda, sempre que há uma alteração relevante (por exemplo morada, documento de identificação, beneficiário efetivo), a entidade deve submeter uma declaração de atualização no prazo máximo de 30 dias desde o facto que gerou a mudança.
A entidade registada no RCBE que não cumpra com a confirmação ou atualização do RCBE pode sofrer penalidades, designadamente, ser impedida de distribuir lucros, fazer adiantamentos sobre os lucros, ou até mesmo ter dificuldades no acesso a fundos europeus e incorrer em coimas.



