Plano de Avaliação das diferenças remuneratórias: empregadoras notificadas para a sua apresentação
A Lei n.º 60/2018, de 21 de agosto, veio estabelecer, para empresas que empreguem 50 ou mais trabalhadores, medidas de promoção da igualdade remuneratória entre mulheres e homens com vista a incentivar e reforçar essa igualdade remuneratória.
No âmbito de uma ação inspectiva e para promoção do princípio “Trabalho igual, Salário igual”, a ACT notificou em janeiro de 2025 cerca de 4.000 organizações que apresentaram disparidades no Balanço das diferenças remuneratórias entre mulheres e homens.
Assim, tendo por base o Relatório Único apresentado no ano de 2023, foram as Entidades Empregadoras notificadas, por e-mail, para elaborarem um Plano de Ação das diferenças remuneratórias de todos os trabalhadores, o qual deverá ser apresentado num prazo de 120 dias, presumindo-se discriminatórias as diferenças remuneratórias que não sejam justificadas pelas entidades empregadoras.
Após a apresentação, as entidades empregadoras dispõem de um prazo de 12 meses para colocar em prática o referido Plano.
O Plano de Ação das Diferenças Remuneratórias deve conter, entre outros:
- Objetivos e metas: específicos, mensuráveis e alcançáveis para reduzir a disparidade salarial entre homens e mulheres;
- Cronograma: descrição das etapas que a entidade realizará para alcançar os seus objetivos ao longo do tempo;
- Avaliação das componentes das funções;
- Identificação dos trabalhadores com idêntica antiguidade, profissão, qualificação e habilitação e outras componentes das funções avaliadas no ponto anterior;
- Identificação das diferenças remuneratórias em função do sexo, devendo ser indicadas as medidas corretivas;
- Cálculo da diferença remuneratória entre trabalhadores de diferentes sexos, mas em situações comparáveis;
A não apresentação do Plano, bem como a sua não execução e/ou a não comunicação dos resultados da sua execução à ACT, constitui contraordenação grave.

Sócia da CCM Advogados