Os Baldios
1. Natureza e Definição:
Os baldios são terrenos comunitários, incluindo os seus equipamentos, possuídos e geridos por comunidades locais. Estas comunidades são compostas por compartes (geralmente cidadãos residentes na área, embora a assembleia possa admitir não residentes), organizados de forma democrática.
2. Enquadramento Constitucional:
A Lei 75/2017 clarifica que os baldios integram o sector cooperativo e social de propriedade dos meios de produção (conforme o art.º 82.º da Constituição). Isto significa que não são propriedade do Estado (sector público) nem de indivíduos isolados (sector privado), mas sim de uma colectividade específica: a comunidade local.
3. Uso e Finalidade:
Os baldios constituem, por regra, um logradouro comum para fins económicos (pastoreio, lenhas, caça, energia, etc.) ou para fins sociais e culturais de interesse local. A sua exploração deve respeitar os usos e costumes, a lei e os planos de utilização aprovados.
4. Organização e Administração:
A gestão é assegurada por três órgãos eleitos (por períodos de 1 a 4 anos):
Assembleia de Compartes: Órgão deliberativo máximo.
Conselho Directivo: Órgão executivo.
Comissão de Fiscalização: Órgão de controlo.
Embora sem personalidade jurídica plena, as comunidades locais têm personalidade judiciária e devem inscrever-se no Registo Nacional de Pessoas Coletivas para efeitos contratuais e fiscais.
5. Estatuto Jurídico e Inalienabilidade:
Os baldios gozam de uma protecção jurídica especial:
Estão fora do comércio jurídico: não podem ser apropriados por terceiros, sendo insusceptíveis de usucapião.
São impenhoráveis e não podem ser objecto de garantias reais (hipoteca/penhor).
São, contudo, passíveis de expropriação por utilidade pública e de constituição de servidões.
Excepcionalmente, em casos muito restritos, a Lei permite a alienação de baldios para a instalação de equipamentos sociais, culturais ou desportivos sem fins lucrativos, desde que aprovada pela Assembleia de Compartes.
6. Regime Financeiro e Fiscal:
Gestão de Receitas: Os lucros da exploração não são distribuíveis; devem ser reinvestidos na valorização do baldio ou em benefício da comunidade.
Contabilidade: Segue o regime das entidades do sector não lucrativo, com prestação de contas anual até 31 de Março.
Isenções Fiscais: As comunidades locais estão isentas de IRC, IMT e IMI, beneficiando do regime aplicável às pessoas colectivas de utilidade pública.
7. Extinção e “Abandono” do Baldio:
Extinção por deliberação: Requer unanimidade da assembleia de compartes, com a presença de pelo menos dois terços dos mesmos.
Extinção por abandono: Se um baldio não for objecto de actos de posse ou fruição durante 15 anos, pode ser declarado extinto judicialmente e integrado no domínio público da Freguesia.
8. Resolução de Litígios:
Os conflitos relativos a baldios (domínio, delimitação, utilização ou decisões dos órgãos) são da competência dos tribunais comuns. Existe uma isenção de custas processuais para compartes, órgãos dos baldios e Ministério Público em processos desta natureza.



