O tão falado “15º mês” está mesmo isento de impostos com o Orçamento de Estado para 2025?
Só as empresas que aumentem o seu salário médio em, pelo menos, 4,7% vão poder atribuir prémios de produtividade ou desempenho sem que estes sejam sujeitos a IRS e a contribuições sociais.
Os empregadores que atribuam aos trabalhadores prémios de produtividade, desempenho, participação nos lucros ou gratificações de balanço, pagos de forma voluntária e sem caráter regular, até ao montante igual ou inferior a 6% da remuneração base anual do trabalhador, beneficiarão de uma isenção total de IRS e Taxa Social Única (TSU).
Mas há condições a cumprir para que essa isenção seja aplicada.
Este regime apenas se aplica se o empregador adaptar igualmente a medida de Incentivo Fiscal à Valorização Salarial, assegurando, no mínimo, um aumento global de 4,7% da remuneração base média anual existente na empresa, por referência ao final anterior” e se garantir um aumento mínimo de 4,7% aos trabalhadores que, neste momento, ganham um valor igual ou inferior à remuneração base média da empresa.
Além disso, é preciso que a empresa tenha sido abrangida por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, celebrado ou atualizado há menos de três anos.

Sócia da CCM Advogados