O Passaporte Digital do Produto (DPP)
A implementação progressiva do Passaporte Digital do Produto (Digital Product Passport – DPP) resulta do Regulamento (UE) 2024/1781 e está a redefinir de forma estrutural as regras de acesso ao mercado europeu. A sustentabilidade deixa de ser um fator meramente reputacional ou comunicacional e passa a constituir uma condição jurídica de conformidade, com impacto direto na possibilidade de comercialização de produtos na União Europeia.
Objectivos do Passaporte Digital de Produto:
-Acelerar a transição para a economia circular, aumentando a eficiência de materiais e energia, prolongando a vida útil dos produtos e otimizando o design, o fabrico, o uso e o processamento em fim de vida dos produtos.
-Fornecer novas oportunidades de negócios aos atores económicos através da retenção e otimização de valor circular (por exemplo, atividades de produto como serviço, melhoria de reparos, serviços, remanufatura e reciclagem) com base na melhoria do acesso aos dados
-Ajudar os consumidores a fazer escolhas sustentáveis-
-Permitir que as autoridades verifiquem o comprimento das obrigações legais.
O DPP será obrigatório para todos os bens físicos colocados no mercado da União Europeia, incluindo componentes e produtos intermédios, com exceção, designadamente, de alimentos, rações, medicamentos, medicamentos veterinários, plantas vivas e animais.
Os primeiros passaportes digitais deverão estar operacionais a partir de 2027, abrangendo prioritariamente setores de elevado impacto ambiental, como os têxteis, o calçado, o mobiliário, a eletrónica, os cosméticos e as baterias de veículos elétricos.
O DPP funciona como uma identidade digital única do produto, que acompanha cada produto durante o seu ciclo de vida, acessível através de código QR ou tecnologia equivalente, permitindo o acesso imediato a informação relevante por parte de consumidores, autoridades e operadores económicos, desde a origem dos materiais até à reciclagem, o PDP fornece informações detalhadas e acessíveis.
Entre os principais dados exigidos incluem-se, nomeadamente:
- durabilidade, fiabilidade e capacidade de atualização;
- reutilização, reparabilidade, manutenção e remanufatura;
- composição e presença de substâncias preocupantes;
- eficiência energética e de recursos;
- incorporação de materiais reciclados e potencial de reciclagem;
- impactos ambientais, incluindo a pegada de carbono;
- geração expectável de resíduos ao longo do ciclo de vida.
As empresas que não assegurem a conformidade atempada com os requisitos do DPP arriscam-se a enfrentar obstáculos à colocação dos seus produtos no mercado europeu, exclusão de cadeias de valor internacionais e aumento substancial dos custos operacionais resultantes de adaptações tardias.



