NOVAS REGRAS DO IUC PARA 2027: SAIBA COMO E QUANTO VAI PAGAR
O Imposto Único de Circulação (IUC) vai deixar de ser pago no mês da matrícula e passa a ter um prazo de pagamento único anual, em abril.
Mas só a partir de 2027, de acordo com uma proposta de lei aprovada em Conselho de Ministros.
Para quem paga mais de 100 euros, surge ainda a possibilidade de dividir o valor em duas prestações, pagas em abril e outubro.
Acima dos 500 euros, pode pagar em três meses: abril, julho e outubro.
O que é o IUC e quem tem de pagar?
O Imposto Único de Circulação é um imposto anual de propriedade. Não incide sobre o uso do carro, mas sobre quem tem o veículo registado em seu nome, tendo a matrícula que estar ativa em Portugal.
Na prática, têm de pagar IUC as pessoas singulares e as empresas proprietárias de:
Automóveis ligeiros de passageiros ou mistos;
Automóveis de mercadorias e veículos comerciais;
Motociclos, triciclos e quadriciclos de certas categorias;
Embarcações de recreio a motor e aeronaves particulares.
Já os veículos 100% elétricos mantêm isenção. Os híbridos e híbridos plug-in pagam imposto, mas beneficiam de incentivos fiscais próprios.
A obrigação mantém-se enquanto o veículo estiver registado em seu nome junto da Autoridade Tributária (AT), mesmo que esteja parado na garagem.
Para efeitos de pagamento do IUC, conta sempre quem é o proprietário a 31 de dezembro do ano anterior.
Como é calculado o valor do Imposto Único de Circulação?
O valor do IUC resulta de fórmulas definidas no Código do IUC. As regras não mudam em 2026 — apenas o calendário. O cálculo continua a considerar o tipo de veículo, o ano da matrícula, a cilindrada, o combustível e, nos carros mais recentes, as emissões de CO₂. As tabelas podem ser atualizadas todos os anos, como já acontece.
Então o que muda no IUC?
As principais alterações são:
- Prazo único: o IUC passa a ser pago em abril, deixando de depender do mês da matrícula.
- Pagamento em prestações: para valores acima de 100 euros, o contribuinte pode dividir o pagamento do imposto entre abril e outubro. Para valores acima de 500 euros, o pagamento pode ser feito em três vezes: abril, julho e outubro.
- Norma transitória: haverá um regime transitório em 2027 de forma a evitar situações em que os contribuintes tivessem de pagar o IUC de 2026 e 2027 num curto intervalo de tempo.



