Nova Ação Inspetiva para verificação do cumprimento de quotas de emprego para pessoas com deficiência

A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) irá realizar uma ação inspetiva para verificar o cumprimento da Lei n.º 4/2019, de 10 de janeiro, a qual  estabelece quotas obrigatórias de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, comprovado por via de atestado de incapacidade multiuso emitido por junta médica ou documento similar equiparado.

Assim, a partir 01/09/2024 e até 31/03/2025, a ACT vai avançar com ações inspetivas para verificação do cumprimento da quota de emprego de pessoas com deficiência. 

Relembramos que a Lei n.º 4/2019, de 10 de Janeiro, se aplica às entidades empregadoras do setor privado e organismos do setor público (que não configurem serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local).

De acordo com aquela Lei, as médias empresas com um número igual ou superior a 75 trabalhadores devem admitir trabalhadores com deficiência, em número não inferior a 1 % do pessoal ao seu serviço, e as grandes empresas (com mais de 249 trabalhadores) devem admitir trabalhadores com deficiência, em número não inferior a 2 % do pessoal ao seu serviço.

Para verificação do cumprimento das percentagens, a ACT irá averiguar a percentagem tendo em consideração o número de trabalhadores correspondente à média do ano civil antecedente e sempre que da aplicação da percentagem se obtiver como resultado um número não inteiro, o mesmo será arredondado para a unidade seguinte (estando excluídos deste cálculo os estagiários, pessoas em formação e prestadores de serviços). 

Acaso as empresas não cumpram com a quota estipulada, incorrem na prática de uma contraordenação grave, 

Se as entidades empregadoras considerarem não ter condições para o cumprimento da lei podem pedir à ACT o estatuto de exceção, desde que acompanhado de parecer fundamentado, emitido pelo INR, I. P., com a colaboração dos serviços do IEFP, I. P., da impossibilidade da sua efetiva aplicação no respetivo posto de trabalho.

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