Medidas excecionais de apoio ao preço dos combustíveis – Decreto-Lei n.º 80-A/2026 de 31/03
Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 80-A/2026, de 31 de março, que estabelece um conjunto de medidas excecionais e temporárias destinadas a mitigar o impacto da escalada dos preços dos combustíveis, num contexto marcado pela instabilidade geopolítica internacional.
Este diploma cria apoios dirigidos a vários setores particularmente expostos ao aumento dos custos energéticos, nomeadamente:
- Operadores de transporte de passageiros e mercadorias;
- Setores agrícola, florestal, das pescas e da aquicultura;
- Entidades do setor social;
- Associações humanitárias de bombeiros.
Setores agrícola e florestal
No que respeita aos setores agrícola e florestal, foi instituído um apoio extraordinário de 0,10€/litro aplicável ao gasóleo colorido e marcado.
Principais características
- O apoio é atribuído nas semanas em que o preço médio do gasóleo colorido e marcado, divulgado pela DGEG, registe um aumento superior a 0,10€/litro face ao valor da semana de 2 a 6 de março de 2026;
- São elegíveis os consumos realizados entre 1 de abril e 30 de junho de 2026;
- Beneficiam os titulares de cartão de gasóleo colorido e marcado emitido pela DGADR e registados na Base de Dados do IB do IFAP;
- Os beneficiários não registados deverão proceder previamente ao respetivo registo.
Procedimento e pagamento
- O apuramento das quantidades elegíveis é efetuado pela DGADR;
- O pagamento é realizado pelo IFAP, por transferência bancária, com base na informação constante da Base de Dados do IB.
Condições de acesso
A atribuição do apoio depende de:
- Situação contributiva e tributária regularizada perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária;
- Inscrição no Balcão dos Fundos;
- Existência de dotação disponível no regime de auxílios de minimis.
Apoio ao gasóleo profissional (setor dos transportes)
O diploma prevê igualmente um apoio extraordinário ao gasóleo profissional, particularmente relevante para o setor dos transportes rodoviários.
Âmbito e condições
O apoio, no valor de 0,10€/litro, aplica-se:
- Ao gasóleo abrangido pelos códigos NC 2710 19 42 a 2710 19 48 e 2710 20 11 a 2710 20 19;
- A abastecimentos realizados em território nacional por entidades elegíveis no regime do gasóleo profissional;
- A veículos com peso bruto igual ou superior a 35.000 kg, enquadrados na categoria D do IUC;
- A consumos efetuados entre 1 de abril e 30 de junho de 2026;
- Até ao limite máximo de 15.000 litros por viatura;
- Dentro do limite global de 300.000€ por empresa, no âmbito do regime de auxílios de minimis (Regulamento (UE) 2023/2831).
Condição de ativação
Tal como no setor agrícola, o apoio depende da evolução dos preços:
- O apoio só é atribuído nas semanas em que o preço médio do gasóleo simples ultrapasse em mais de 0,10€/litro o valor de referência da semana de 2 a 6 de março de 2026;
- Tendo esse valor sido de 1,63€/litro, o apoio será aplicável quando o preço médio semanal exceda 1,73€/litro.
Monitorização prática
Os operadores devem acompanhar semanalmente os preços divulgados pela DGEG, recomendando-se a sua verificação à terça-feira, com base nos dados da segunda-feira anterior.
Exemplo:
Se o preço médio semanal for de 2,072€/litro, o apoio é aplicável nessa semana, por se encontrar acima do limiar definido.
Cumulação de apoios
- O apoio extraordinário é acumulável com o regime normal do gasóleo profissional, atualmente de 0,1287€/litro, podendo atingir um benefício global de 0,2287€/litro;
- Não é, contudo, acumulável com o benefício previsto no artigo 70.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (majoração de 120% dos gastos com combustíveis).
As medidas agora aprovadas assumem particular relevância num contexto de elevada volatilidade dos preços da energia, permitindo mitigar o impacto financeiro sobre setores essenciais da economia.
Contudo, a aplicação destes apoios depende de condições específicas e de uma monitorização contínua dos preços dos combustíveis, sendo fundamental assegurar o cumprimento dos requisitos legais e procedimentais.
Para mais informações ou apoio no enquadramento destas medidas, a nossa equipa encontra-se disponível para prestar assessoria jurídica especializada.



