Medidas excecionais de apoio ao preço dos combustíveis – Decreto-Lei n.º 80-A/2026 de 31/03

Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 80-A/2026, de 31 de março, que estabelece um conjunto de medidas excecionais e temporárias destinadas a mitigar o impacto da escalada dos preços dos combustíveis, num contexto marcado pela instabilidade geopolítica internacional.

Este diploma cria apoios dirigidos a vários setores particularmente expostos ao aumento dos custos energéticos, nomeadamente:

  • Operadores de transporte de passageiros e mercadorias;
  • Setores agrícola, florestal, das pescas e da aquicultura;
  • Entidades do setor social;
  • Associações humanitárias de bombeiros.

Setores agrícola e florestal

No que respeita aos setores agrícola e florestal, foi instituído um apoio extraordinário de 0,10€/litro aplicável ao gasóleo colorido e marcado.

Principais características

  • O apoio é atribuído nas semanas em que o preço médio do gasóleo colorido e marcado, divulgado pela DGEG, registe um aumento superior a 0,10€/litro face ao valor da semana de 2 a 6 de março de 2026;
  • São elegíveis os consumos realizados entre 1 de abril e 30 de junho de 2026;
  • Beneficiam os titulares de cartão de gasóleo colorido e marcado emitido pela DGADR e registados na Base de Dados do IB do IFAP;
  • Os beneficiários não registados deverão proceder previamente ao respetivo registo.

Procedimento e pagamento

  • O apuramento das quantidades elegíveis é efetuado pela DGADR;
  • O pagamento é realizado pelo IFAP, por transferência bancária, com base na informação constante da Base de Dados do IB.

Condições de acesso

A atribuição do apoio depende de:

  • Situação contributiva e tributária regularizada perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária;
  • Inscrição no Balcão dos Fundos;
  • Existência de dotação disponível no regime de auxílios de minimis.

Apoio ao gasóleo profissional (setor dos transportes)

O diploma prevê igualmente um apoio extraordinário ao gasóleo profissional, particularmente relevante para o setor dos transportes rodoviários.

Âmbito e condições

O apoio, no valor de 0,10€/litro, aplica-se:

  • Ao gasóleo abrangido pelos códigos NC 2710 19 42 a 2710 19 48 e 2710 20 11 a 2710 20 19;
  • A abastecimentos realizados em território nacional por entidades elegíveis no regime do gasóleo profissional;
  • A veículos com peso bruto igual ou superior a 35.000 kg, enquadrados na categoria D do IUC;
  • A consumos efetuados entre 1 de abril e 30 de junho de 2026;
  • Até ao limite máximo de 15.000 litros por viatura;
  • Dentro do limite global de 300.000€ por empresa, no âmbito do regime de auxílios de minimis (Regulamento (UE) 2023/2831).

Condição de ativação

Tal como no setor agrícola, o apoio depende da evolução dos preços:

  • O apoio só é atribuído nas semanas em que o preço médio do gasóleo simples ultrapasse em mais de 0,10€/litro o valor de referência da semana de 2 a 6 de março de 2026;
  • Tendo esse valor sido de 1,63€/litro, o apoio será aplicável quando o preço médio semanal exceda 1,73€/litro.

Monitorização prática

Os operadores devem acompanhar semanalmente os preços divulgados pela DGEG, recomendando-se a sua verificação à terça-feira, com base nos dados da segunda-feira anterior.

Exemplo:

Se o preço médio semanal for de 2,072€/litro, o apoio é aplicável nessa semana, por se encontrar acima do limiar definido.

Cumulação de apoios

  • O apoio extraordinário é acumulável com o regime normal do gasóleo profissional, atualmente de 0,1287€/litro, podendo atingir um benefício global de 0,2287€/litro;
  • Não é, contudo, acumulável com o benefício previsto no artigo 70.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (majoração de 120% dos gastos com combustíveis).

As medidas agora aprovadas assumem particular relevância num contexto de elevada volatilidade dos preços da energia, permitindo mitigar o impacto financeiro sobre setores essenciais da economia.

Contudo, a aplicação destes apoios depende de condições específicas e de uma monitorização contínua dos preços dos combustíveis, sendo fundamental assegurar o cumprimento dos requisitos legais e procedimentais.

Para mais informações ou apoio no enquadramento destas medidas, a nossa equipa encontra-se disponível para prestar assessoria jurídica especializada.

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