Manifestação de interesse: conheça o novo regime

O Decreto-Lei n.º 37-A/2024, de 3 de junho, terminou com o mecanismo conhecido como Manifestação de Interesse, como forma de regularização da entrada em Portugal.

Apenas ficaram salvaguardados daquele regime os pedidos de autorização de residência que se haviam iniciado até àquela data.

Porém, foi agora publicada a  Lei n.º 40/2024, de 7 de novembro, que entrou em vigor a 08/11/2024, nos termos da qual se define que a revogação dos procedimentos de autorização de residência assentes em manifestações de interesse não se aplica aos casos em que, comprovadamente, a pessoa demonstre que, antes de 4 de junho de 2024, independentemente de ter ou não apresentado a manifestação de interesse, se encontrava inscrita na segurança social e a realizar contribuições ao abrigo de uma atividade profissional subordinada ou independente, com vista a perfazer os 12 meses indicados na Lei de Estrangeiros para efeitos de presunção de entrada legal no país.

Ou seja, todas as situações relativas a pessoas inscritas na Segurança Social, com registo de contribuições, ficam salvaguardadas e poderão agora obter a autorização de residência através do mecanismo da manifestação de interesse. 

No entanto, como aquela Lei ainda não foi regulamentada, é necessário aguardar a respetiva regulamentação, de forma a saber em que site ou local do site da AIMA é que os pedidos podem ser submetidos; que documentos e comprovativos são necessários apresentar.

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