Lei do Lobby vem aí: reuniões com entidades públicas passam a ser públicas

Foi publicada a Lei n.º 5-A/2026, conhecida como Lei do Lobby, que estabelece um novo regime de transparência na representação legítima de interesses junto de entidades públicas e cria o Registo de Transparência da Representação de Interesses (RTRI).

O que muda?

A Lei passa a regular todas as atividades destinadas a influenciar decisões públicas, incluindo contactos, reuniões, envio de documentos, organização de eventos e participação em consultas públicas, sempre que realizadas junto de entidades públicas.

Ficam excluídos, entre outros, os atos próprios do mandato forense, a concertação social e o exercício de direitos procedimentais previstos no CPA e no CCP.

Registo obrigatório no RTRI

As entidades que exerçam atividades de representação de interesses devem proceder ao registo obrigatório no RTRI, que será:

  • Único, público, gratuito e de acesso livre;
  • Condição necessária para a concessão de audiências por entidades públicas.

O registo implica a divulgação de informação relevante, incluindo clientes, interesses representados, rendimentos e apoios financeiros.

Deveres reforçados e transparência acrescida

A Lei impõe:

  • Obrigações declarativas e de atualização permanente da informação;
  • Dever de identificação perante entidades públicas com indicação do número de registo;
  • Publicitação periódica das reuniões realizadas com entidades registadas;
  • Introdução de mecanismos de pegada legislativa nos processos legislativos e regulamentares.

Incompatibilidades e período de nojo

É estabelecido um período de nojo de três anos para titulares de cargos políticos, altos cargos públicos e membros de gabinetes, impedindo o exercício de atividades de representação de interesses junto das entidades onde tenham exercido funções.

Sanções

O incumprimento das regras previstas pode determinar:

  • Suspensão ou cancelamento do registo no RTRI;
  • Suspensão de contactos institucionais;
  • Exclusão de procedimentos de consulta pública;
  • Limitações de acesso por períodos até dois anos.

Entrada em vigor e prazos relevantes:

Entrada em vigor: 27 de julho de 2026

Registo no RTRI: até 60 dias após o início do seu funcionamento

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