Lei do Lobby vem aí: reuniões com entidades públicas passam a ser públicas
Foi publicada a Lei n.º 5-A/2026, conhecida como Lei do Lobby, que estabelece um novo regime de transparência na representação legítima de interesses junto de entidades públicas e cria o Registo de Transparência da Representação de Interesses (RTRI).
O que muda?
A Lei passa a regular todas as atividades destinadas a influenciar decisões públicas, incluindo contactos, reuniões, envio de documentos, organização de eventos e participação em consultas públicas, sempre que realizadas junto de entidades públicas.
Ficam excluídos, entre outros, os atos próprios do mandato forense, a concertação social e o exercício de direitos procedimentais previstos no CPA e no CCP.
Registo obrigatório no RTRI
As entidades que exerçam atividades de representação de interesses devem proceder ao registo obrigatório no RTRI, que será:
- Único, público, gratuito e de acesso livre;
- Condição necessária para a concessão de audiências por entidades públicas.
O registo implica a divulgação de informação relevante, incluindo clientes, interesses representados, rendimentos e apoios financeiros.
Deveres reforçados e transparência acrescida
A Lei impõe:
- Obrigações declarativas e de atualização permanente da informação;
- Dever de identificação perante entidades públicas com indicação do número de registo;
- Publicitação periódica das reuniões realizadas com entidades registadas;
- Introdução de mecanismos de pegada legislativa nos processos legislativos e regulamentares.
Incompatibilidades e período de nojo
É estabelecido um período de nojo de três anos para titulares de cargos políticos, altos cargos públicos e membros de gabinetes, impedindo o exercício de atividades de representação de interesses junto das entidades onde tenham exercido funções.
Sanções
O incumprimento das regras previstas pode determinar:
- Suspensão ou cancelamento do registo no RTRI;
- Suspensão de contactos institucionais;
- Exclusão de procedimentos de consulta pública;
- Limitações de acesso por períodos até dois anos.
Entrada em vigor e prazos relevantes:
Entrada em vigor: 27 de julho de 2026
Registo no RTRI: até 60 dias após o início do seu funcionamento



