Jovens até aos 35 anos: Saiba se tem direito ao apoio o Estado na compra de casa!
Para facilitar a compra de habitação, o Governo aprovou várias medidas para jovens até aos 35 anos. Saiba em que consistem os apoios, se pode beneficiar deles e ainda como fazê-lo.
COMPRA:
A maioria dos jovens não tem capitais próprios suficientes para suportar os encargos inerentes à compra de casa: entrada (os bancos financiam apenas até 90% do valor do imóvel), comissões bancárias, impostos (Imposto Municipal Sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, Imposto do Selo sobre a compra e sobre o crédito) e escritura.
Entre as medidas aprovadas pelo Governo para a aquisição de habitação própria e permanente estão a isenção do IMT, do Imposto do Selo sobre a compra e dos custos dos registos da compra e hipoteca, e ainda uma garantia pública na contratação de crédito à habitação.
- Isenção de IMT, Imposto do Selo e emolumentos:
Na compra de imóveis até 324 058 euros, no continente, e 405 073 euros, nas regiões autónomas, os jovens até aos 35 anos beneficiarão de uma isenção total do IMT, do Imposto do Selo sobre a aquisição e dos emolumentos (registo da compra e registo da hipoteca, quando aplicável). Se o imóvel custar até 648 022 euros, no continente, ou 810 028 euros, nas regiões autónomas, no caso do IMT e do Imposto do Selo, terá uma isenção parcial correspondente à parte até aos 324 058 euros ou 405 073 euros, respetivamente.
2. Garantia do Estado no crédito:
Para os jovens que não têm o valor para a entrada na compra da sua primeira casa, o Estado concede uma garantia de, no máximo, 15% do valor do imóvel, permitindo, assim, obter um financiamento na totalidade do valor do imóvel que pretendem comprar, nos bancos aderentes.
Podem beneficiar do apoio jovens até aos 35 anos cujo rendimento coletável anual seja inferior a 83 696 euros (o que corresponde ao 8.º escalão do IRS) e que pretendam comprar casa com preço até aos 450 000 euros.
No entanto, nos casos em que o financiamento é pedido em casal, se apenas um dos elementos tiver até 35 anos, ficam excluídos da garantia pública, já que ambos os mutuários do crédito têm de cumprir todos os requisitos de acesso para obterem 100% de financiamento.
Este apoio está disponível nos bancos que aderiram à medida.

Sócia da CCM Advogados