Já pensou em como preparar a sua declaração de IRS de 2024?

Entre 1 de abril e 30 de junho, todos os contribuintes devem preparar e submeter a sua declaração de IRS de 2024, garantindo o correto enquadramento dos seus rendimentos.

Quem deve apresentar Declaração de IRS?

O IRS é devido por todas as pessoas singulares residentes e residentes não habituais, assim como por quem obtenha determinado tipo de rendimentos em território português.

Os contribuintes residentes deverão declarar a totalidade dos rendimentos mundialmente auferidos e, bem assim, todas as suas contas bancárias estrangeiras, indicando os IBAN e códigos BIC/SWIFT. Os contribuintes não residentes, por sua vez, apenas terão de declarar os rendimentos obtidos em território nacional – que não tenham sido sujeitos a tributação às taxas liberatórias aplicáveis.

Os residentes fiscais ao abrigo do estatuto de Residente Não Habitual deverão assegurar ainda o correto preenchimento e entrega do anexo L, de modo a beneficiar das taxas reduzidas de imposto ou das isenções aplicáveis aos rendimentos declarados.

Como submeto a declaração?

A declaração dos rendimentos é feita através da submissão da Declaração da Modelo 3 de IRS, através do Portal das Finanças do contribuinte no website da Autoridade Tributária. O regime de ‘IRS automático’ está acessível para inúmeros contribuintes, recomendando-se a análise da declaração automaticamente preenchida pela Autoridade Tributária e a confirmação dos dados aí preenchidos.

Preciso validar as faturas através do E-fatura?

A validação das faturas no e-Fatura é essencial para garantir a correta dedução de despesas com saúde, educação e habitação e outras relevantes fiscalmente. Os contribuintes poderiam ter alterado os valores das faturas comunicadas no e-Fatura (até fevereiro de 2025). Caso o façam durante o preenchimento da declaração de IRS, deverão inserir manualmente todas as informações.

Aspetos relevantes a considerar no preenchimento da Declaração Modelo 3 de IRS deste ano

  • Declaração de ativos offshore (país com tributação mais privilegiada)

No Modelo 3 de 2024 deverão ser, pela primeira vez, identificados ativos localizados em offshores (direitos de propriedade sobre imóveis; automóveis, barcos ou aeronaves; ações; obrigações; contratos de seguros ou de renda; ativos detidos via estruturas fiduciárias; e depósitos em contas). Os contribuintes deverão, ainda, indicar o país ou território fiscalmente mais vantajoso onde estão sediados estes ativos (Quadro do Anexo G1).

  • Limite máximo na exclusão de tributação de rendimentos no regime de ex-residente (“Regressar”)

Os novos residentes, inscritos em 2024, elegíveis para o regime aplicável aos ex-residentes, beneficiarão da exclusão de tributação de 50% dos rendimentos do trabalho dependente e dos rendimentos empresariais e profissionais, (mas) com o limite ao montante de €250.000.

  • Declaração obrigatória de criptoativos

Como ocorreu na Declaração de Rendimentos de 2023, os contribuintes que obtiveram rendimentos provenientes de operações com criptoativos devem declará-los na sua declaração de IRS. 

Relembra-se que as transações relativas a criptoativos detidos por mais de 365 dias que deram origem a mais-valias não tributadas, ainda assim, têm de ser reportadas.

  • Regras do IRS Jovem

As novas regras do IRS jovem (beneficiado alargado a mais jovens, terão aplicação na declaração de rendimentos de 2025, pelo que não terão impacto no preenchimento da declaração Modelo 3 de 2024. O contribuinte deverá ter em consideração as novas regras apenas aquando do preenchimento da declaração no próximo ano.

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