IUC e Inconstitucionalidade: Tribunal Constitucional Afirma que Antigos Proprietários Não Podem Ser Tributados

O Tribunal Constitucional (TC) pronunciou-se, através de acórdão publicado a 5 de dezembro, sobre a inconstitucionalidade da norma do Imposto Único de Circulação (IUC) que determina que o tributo incide sobre a pessoa em nome da qual o veículo se encontra registado, independentemente de ser ou não o seu efetivo proprietário.

Em causa estava a cobrança de IUC a um antigo proprietário, já sem qualquer ligação ao veículo. O TC concluiu que a norma, ao impedir que o contribuinte demonstre não ser o verdadeiro proprietário, viola a Constituição, nomeadamente o princípio da igualdade tributária. Assim, um cidadão que já não detém a propriedade real do veículo não pode ser obrigado a pagar o respetivo imposto.

O caso teve origem no Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel, que julgou procedente a impugnação apresentada por um contribuinte relativamente a uma liquidação de 32,17 euros de IUC. Apesar do recurso interposto pelo Ministério Público, o Tribunal Constitucional manteve o entendimento da primeira instância, recusando a aplicação da norma por considerá-la inconstitucional.

Embora a decisão tenha sido proferida num caso concreto, o posicionamento agora assumido pelo Tribunal Constitucional deixa antever que futuras decisões sobre matérias idênticas sigam a mesma linha jurisprudencial.

A partir deste entendimento, reforça-se a ideia de que o titular registado do veículo deve ter a possibilidade de provar que não é o proprietário efetivo, afastando assim a sua responsabilidade pelo pagamento do imposto.

Desde 2007, o IUC é um imposto anual devido no mês da matrícula do veículo, tendo vindo substituir diversos tributos anteriormente existentes. A decisão recente do TC constitui um marco relevante na proteção dos contribuintes e no reforço das garantias constitucionais em matéria fiscal.

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