Governo avança com pacote fiscal para a habitação

O Presidente da República, António José Seguro, promulgou o diploma do Governo que aprova um conjunto de medidas de desagravamento fiscal destinadas a estimular a oferta de habitação em Portugal.

O diploma concretiza a autorização legislativa concedida pela Lei n.º 9-A/2026, de 6 de março, e integra um pacote fiscal que visa incentivar a construção, o arrendamento habitacional e o aumento da oferta de imóveis no mercado.

Entre as principais medidas aprovadas destacam-se:

  • Redução do IVA na construção e reabilitação para 6%
    A taxa reduzida de IVA passa a aplicar-se às empreitadas de construção ou reabilitação destinadas a habitação própria e permanente ou ao arrendamento habitacional. A medida abrange imóveis até cerca de 660 mil euros e contratos com rendas moderadas entre 400€ e 2.300€. O benefício aplica-se a obras cujo licenciamento tenha sido iniciado entre 23 de setembro de 2025 e 31 de dezembro de 2029.
  • Benefícios fiscais para o arrendamento
    Em sede de IRS, a taxa aplicável aos rendimentos prediais baixa de 25% para 10%, desde que as rendas não ultrapassem os 2.300€ mensais. Em IRC, apenas 50% das receitas provenientes deste tipo de arrendamento passam a ser tributadas.
  • Aumento da dedução de rendas no IRS
    O limite máximo da dedução à coleta relativa às rendas suportadas pelos arrendatários aumenta para 1.000€.
  • Isenção de IMT em determinadas aquisições
    Fica prevista a isenção de IMT na primeira aquisição de habitação própria e permanente de imóveis de custos controlados.
  • Agravamento do IMT para não residentes
    O diploma prevê ainda uma taxa fixa de 7,5% de IMT aplicável à aquisição de imóveis por estrangeiros não residentes em Portugal, com exclusão de residentes, emigrantes portugueses e aquisições destinadas ao arrendamento habitacional.
  • Isenção de mais-valias
    Passa a existir isenção de tributação sobre mais-valias imobiliárias quando o valor da venda seja reinvestido em imóveis destinados ao arrendamento por um período mínimo de três anos e com rendas moderadas.

Paralelamente, encontra-se ainda em discussão na Assembleia da República uma proposta legislativa destinada à criação de um mecanismo célere de resolução de heranças indivisas, com o objetivo de facilitar a colocação de imóveis no mercado habitacional.

Estas medidas representam uma alteração relevante no enquadramento fiscal do setor imobiliário e poderão ter impacto significativo para promotores imobiliários, investidores, senhorios e arrendatários.

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