Faltas ao trabalho e às aulas por endometriose: conheça as alterações
Foi publicada a Lei n.º 32/2025, de 27/03, que visa promover os direitos das mulheres com endometriose ou com adenomiose, que sofrem de dores graves e incapacitantes durante o período menstrual, através do reforço do seu acesso a cuidados de saúde e da criação de um regime de faltas justificadas ao trabalho e às aulas, alterando o Código do Trabalho.
A lei entrará em vigor entrará em vigor no dia 26 de abril de 2025.
Foi, assim, aditado ao Código do Trabalho o artigo 252.º-B, com a epígrafe “Falta por dores incapacitantes provocadas por endometriose ou por adenomiose”, que prevê que as trabalhadoras que sofram de dores graves e incapacitantes provocadas por endometriose ou por adenomiose durante o período menstrual, têm direito a faltar justificadamente ao trabalho, sem perda de qualquer direito, incluindo retribuição, até 3 dias consecutivos por cada mês de trabalho.
As trabalhadoras poderão justificar as faltas ao trabalho através da entrega à entidade empregadora de prescrição médica que ateste a endometriose ou a adenomiose com dores incapacitantes, e não é exigida renovação mensal que ateste a doença.
Também a “pessoa que sofra de dores graves e incapacitantes provocadas por endometriose ou por adenomiose durante o período menstrual tem direito a faltar justificadamente às aulas, sem perda de qualquer direito, até três dias consecutivos por cada mês”, devendo entregar o comprovativo da doença à Instituição de ensino.
No mais, aplicam-se todas as regras legalmente previstas para as faltas por doença.

Sócia da CCM Advogados